DECRETO N. 23.346, DE 1.º DE ABRIL DE 1985

Delega competência ao Secretário da Saúde para aprovação de tabelas de preços de serviços prestados pela Superintendência de Controle de Endemias - SUCEN

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, nos termos do Artigo 34, inciso XXV, da Constituição do Estado (Emenda n. 2) e à vista da exposição do Secretário da Saúde,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica delegada ao Secretário da Saúde competência para aprovar as tabelas de preços dos serviços especificados no Artigo 7.°, inciso VI, do Decreto-lei n. 232, de 17 de abril de 1970, prestados pela Superintendência de Controle de Endemias - SUCEN.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de abril de 1985.
FRANCO MONTORO
João Yunes, Secretário da Saúde
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, em 1.° de abril de 1985.