DECRETO N. 23.347, DE 2 DE ABRIL DE 1985

Fixa a quantidade de funções-atividades da série de classes de Médico instituída pela Lei Complementar n. 341, de 6 de Janeiro de 1984,
nos Quadros das Secretarias de Estado

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, em cumprimento ao § 2.° do Artigo 15 da Lei Complementar n. 341, de 6 de Janeiro de 1984, e diante da exposição de motivos do Secretário da Administração. Decreta:
Artigo 1.º - Para fins de composição da série de classes de Médico instituída pelo Artigo 15 da Lei Complementar n. 341, de 6 de janeiro de 1984, a quantidade de funções-atividades em cada uma das classes fica fixada na seguinte conformidade:
I - no periodo de 1.° de Janeiro de 1984 a 6 de março de 1985:


Artigo 2.º - Na vacância, as funções-atividades de Médico IV, decorrentes dos enquadramentos previstos nos Artigos 5.° e 5.°-A das Disposições Transitórias da Lei Complementar n. 341, de 6 de janeiro de 1984, este último acrescentado pelo inciso II do Artigo 2.° da Lei Complementar n. 372, de 17 de dezembro de 1984, passarão a integrar a classe de Médico I, devendo cada vacância ser comunicada ao órgão central de recursos humanos.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de abril de 1985.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Nelson Mancini Nicolau, Secretário de Agricultura e Abastecimento
Paulo Renato Costa Souza, Secretário da Educação
João Yunes, Secretário da Saúde
Michel Miguel Elias Temer Lulia, Secretário da Segurança Pública
Carlos Alfredo de Souza Queiróz, Secretário da Promoção Social
Caio Sérgio Pompeu de Toledo, Secretário de Esportes e Turismo
Luiz Benedicto Máximo, Secretário de Relações do Trabalho
Antonio Carlos Mesquita, Secretário da Administração
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 2 de abril de 1985.