DECRETO N. 23.350, DE 3 DE ABRIL DE 1985

Dispõe sobre alteração da Discriminação da Receita até o nível de subalinea do orçamento vigente

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XVIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica alterada, até o nível de subalínea, a Discriminação da Receita, constante do Quadro XIV, que acompanha o Orçamento vigente, aprovado pela Lei n. 4.431, de 4-12-84, na seguinte conformidade:


Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.° de janeiro de 1985.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de abril de 1985.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 3 de abril de 1985.

DECRETO N. 23.350, DE 3 DE ABRIL DE 1985

Dispõe sobre alteração da Discriminação da Receita até o nível de subalínea do orçamento vigenre

Retificação do D.O. de 4-4-85 

Artigo 1.° - ...
onde se lê: 1120.00.00 - Taxas
leia-se: 1120.00.00 - Taxas