DECRETO N. 23.351, DE 3 DE ABRIL DE 1985
Dispõe
sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da
Secretaria de Obras e do Meio Ambiente, para repasse
ao
Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE,
visando ao atendimento de Despesas de Capital
FRANCO MONTORO,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõe o Artigo 6.°, da
Lei n. 4.431, de 4 de dezembro de 1984,
Decreta:
Artigo
1.° - Fica aberto um crédito de Cr$ 574.000.000
(quinhentos e setenta e quatro milhões de cruzeiros),
suplementar ao seu orçamento vigente, observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação indicada
na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.° - O crédito
aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que
alude o inciso II, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n.
4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.° -
Fica alterado o orçamento do Departamento de Águas e
Energia Elétrica-DAEE, mediante a suplementação
de Cr$ 574.000.000 (quinhentos e setenta e quatro milhões de
cruzeiros), observando-se nas classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a
discriminação. constante das Tabelas 1 e 3, deste
decreto.
Artigo 4.° - A suplementação de
que trata o artigo anterior será coberta com recursos a que
alude o inciso II, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n.
4.320, de 17 de março de 1964, em decorrência do
disposto no artigo primeiro.
Artigo 5.° - Fica
alterada a Programação da Despesa Orçamentária
do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°,
do Decreto n. 23.187, de 28 de dezembro de 1984, de conformidade com
a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.° - Este decreto
entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de abril de 1985.
FRANCO
MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca - Secretário da
Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e
Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do
Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 3 de
abril de 1985.
