DECRETO N. 23.355, DE 3 DE ABRIL DE 1985

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria do Governo, para repasse ao Hospital das Clínicas
da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, visando ao atendimento de Despesas de Capital

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o que dispõe o Artigo 6.°, da Lei n. 4.431, de 4 de dezembro de 1984,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto um crédito de Cr$ 2.782.022.757 (dois bilhões, setecentos e oitenta e dois milhões, vinte e dois mil, setecentos e cinquenta e sete cruzeiros), suplementar ao seu orçamento vigente, observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.° - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do § 1.°, do artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.° - Fica alterado o orçamento do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da USP, mediante a suplementação de Cr$ 8 733.633.026 (oito bilhões, setecentos e trinta e três milhões, seiscentos e trinta e três mil e vinte e seis cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação constante das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.° - A suplementação de que trata o artigo anterior será coberta com recursos a que alude o § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:
I - Cr$ 2.782.022.757 (dois bilhões, setecentos e oitenta e dois milhões, vinte e dois mil, setecentos e cinquenta e sete cruzeiros), nos termos do inciso II, em decorrência do disposto no artigo primeiro;
II - Cr$ 5.202 451.000 (cinco bilhões, duzentos e dois milhões, quatrocentos e cinquenta e um mil cruzeiros), nos termos do inciso II, com recursos provenientes de excesso de arrecadação da receita própria da Autarquia, e
III - Cr$ 749.159.269 (setecentos e quarenta e nove milhões, cento e cinquenta e nove mil, duzentos e sessenta e nove cruzeiros), nos termos do inciso IV, decorrentes de operação de crédito contratada pela Autarquia.
Artigo 5.° - Fica alterada a Programação da Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 23.187, de 28 de dezembro de 1984, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de abril de 1985.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 3 de abril de 1985.