DECRETO N. 23.355, DE 3 DE ABRIL DE 1985
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento da Secretaria do
Governo, para repasse ao Hospital das Clínicas
da Faculdade de
Medicina da Universidade de São Paulo, visando ao atendimento de
Despesas de Capital
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
de conformidade com o que dispõe o Artigo 6.°, da Lei
n. 4.431, de 4 de dezembro de 1984,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto um crédito de Cr$
2.782.022.757 (dois bilhões, setecentos e oitenta e dois
milhões, vinte e dois mil, setecentos e cinquenta e sete
cruzeiros), suplementar ao seu orçamento vigente, observando-se
nas classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação indicada
na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.° - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do §
1.°, do artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964.
Artigo 3.° - Fica alterado o orçamento do Hospital
das Clínicas da Faculdade de Medicina da USP, mediante a
suplementação de Cr$ 8 733.633.026 (oito bilhões,
setecentos e trinta e três milhões, seiscentos e trinta e
três mil e vinte e seis cruzeiros), observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação constante
das
Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.° - A suplementação de que trata o
artigo anterior será coberta com recursos a que alude o §
1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964, na seguinte conformidade:
I - Cr$ 2.782.022.757 (dois bilhões, setecentos e oitenta
e dois milhões, vinte e dois mil, setecentos e cinquenta e sete
cruzeiros), nos termos do inciso II, em decorrência do disposto
no artigo primeiro;
II - Cr$ 5.202 451.000 (cinco bilhões, duzentos e dois
milhões, quatrocentos e cinquenta e um mil cruzeiros), nos
termos do inciso II, com recursos provenientes de excesso de
arrecadação da receita própria da Autarquia, e
III - Cr$ 749.159.269 (setecentos e quarenta e nove
milhões, cento e cinquenta e nove mil, duzentos e sessenta e
nove cruzeiros), nos termos do inciso IV, decorrentes de
operação de crédito contratada pela Autarquia.
Artigo 5.° - Fica alterada a Programação da
Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo
I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 23.187, de 28 de
dezembro de 1984, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de abril de 1985.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 3 de abril de 1985.

