DECRETO N. 23.356, DE 3 DE ABRIL DE 1985

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento do Hospital das Clinicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da USP, 
visando ao atendimento de despesas com Inativos

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe o parigrafo único, do Artigo 8.°, da Lei Complementar n. 364, de 14 de dezembro de 1984,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto um crédito de Cr$ 203.923.810 (duzentos e três milhões, novecentos e vinte e três mil, oitocentos e dez cruzeiros), suplementar ao seu orçamento vigente, observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação indicada nas Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 2 ° - A suplementação de que trata o artigo anterior será coberta com recursos de redução orçamentária da própria Autarquia, consoante dispõe o inciso III, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março 1964.
Artigo 3 ° - Fica alterada a Programação Orgamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decrero n. 23.187, de 28 de dezembro de 1984, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de abril de 1985.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 3 de abril de 1985.

DECRETO N. 23.356, DE 3 DE ABRIL DE 1985

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da USP, 
visando o atendimento de despesas com Inativos

Retificação do D.O. de 4-4-85
Artigo 3. ° - fica alterada a
onde se lê: Programação Orçamentária da Despesa do Estado,....
leia-se: Programação da Despesa Orçamentária do Esta-