DECRETO N. 23.356, DE 3 DE ABRIL DE 1985
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento do Hospital das Clinicas
da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da USP,
visando ao
atendimento de despesas com Inativos
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
de conformidade com o que dispõe o parigrafo único, do
Artigo 8.°, da Lei Complementar n. 364, de 14 de dezembro de
1984,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto um crédito de Cr$
203.923.810 (duzentos e três milhões, novecentos e vinte e
três mil, oitocentos e dez cruzeiros), suplementar ao seu
orçamento vigente, observando-se nas classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a
discriminação indicada nas Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 2 ° - A suplementação de que trata o
artigo anterior será coberta com recursos de
redução orçamentária da própria
Autarquia, consoante dispõe o inciso III, do § 1.°,
do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março 1964.
Artigo 3 ° - Fica alterada a Programação
Orgamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I,
de que trata o Artigo 3.°, do Decrero n. 23.187, de 28 de
dezembro de 1984, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de abril de 1985.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 3 de abril de 1985.


DECRETO N. 23.356, DE 3 DE ABRIL DE 1985
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento do Hospital das
Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da
USP,
visando o atendimento de despesas com Inativos
Retificação do D.O. de 4-4-85
Artigo 3. ° - fica alterada a
onde se lê: Programação Orçamentária da Despesa do Estado,....
leia-se: Programação da Despesa Orçamentária do Esta-