DECRETO N. 23.358, DE 8 DE ABRIL DE 1985

Cria as unidades escolares que especifica na Região Metropolitana da Grande São Paulo

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Artigo 89, da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967 e considerando o que dispõe o Decreto n. 2.957, de 4 de dezembro de 1973, e à vista da manifestação da Secretaria da Educação,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam criadas, na Região Metropolitana da Grande São Paulo, nas Divisões Regionais de Ensino e Municípios mencionados, as seguintes Unidades Escolares:
I - DRECAP-1
a) 1.ª DE - Distrito de Jaraguá
1.ª EEPG do Conjunto Residencial Pedra Verde
2.ª EEPG do Jardim Ipanema
b) 1.ª DE - Subdistrito de Pirituba
1.ª EEPG do Parque Anhanguera
2.ª EEPG do Jardim Nossa Senhora Aparecida
c) 4.ª DE - Subdistrito do Tucuruvi
1.ª EEPG Cidade Fernão Dias
II - DRECAP-2
a) 11.ª DE - Distrito de Guaianazes
1.ª 2.ª EEPG do Conjunto Habitacional Santa Etelvina
2.ª 4.ª EEPG do Conjunto Habitacional Santa Etelvina
3.ª 2.ª EEPG do Conjunto Habitacional Jardim São Paulo
4.ª 3.ª EEPG do Conjunto Habitacional Jardim São Paulo
5.ª EEPG Jardim das Laranjeiras
III - DRECAP-3
a) 15.ª DE - Subdistrito do Ipiranga
1.ª EEPG do Conjunto Habitacional dos Metalúrgicos do ABCD.
b) 17.ª DE - Subdistrito de Campo Limpo
1.ª EEPG Super Quadra Morumbi
2.ª EEPG Vaz de Lima
IV - DRE-4 - NORTE
a) DE de Caieiras - Município de Caieiras
1.ª EEPG do Conjunto Habitacional Nosso Teto
b) DE de Caieiras - Município de Cajamar
1.ª EEPG Distrito de Jotdanésia
2.ª EEPG (Agrupada) do Bairro Borelli
c) DE de Caieiras - Município de Franco da Rocha
1.ª EEPG (Agrupada) de Vila Elisa
d) DE de Caieiras - Município de Francisco Morato
1.ª EEPG do Jardim Silvia
e) 1.ª DE de Guarulhos - Município de Guarulhos
1.ª EEPG do Parque Continental
f) 2.° DE de Guarulhos - Município de Guarulhos
1.ª EEPG do Jardim Fortaleza
2.ª EEPG (Agrupada) do Jardim Arapongas
V - DRE-5-LESTE
a) DE de Suzano - Município de Suzano
1.ª EEPG da Vila Nova Amorim
b) DE de Suzano - Município de Poá
1.ª EEPG (Agrupada) do Jardim América
2.ª EEPG (Agrupada) Nova Poá
c) DE de Suzano - Município de Itaquaquecetuba
1.ª EEPG (Agrupada) do Jardim Josely
2.ª EEPG (Agrupada) do Jardim Americano
d) DE de Suzano - Município de Ferraz de Vasconcelos
1.a EEPG (Agrupada) do Jardim São Paulo
e) DE de Mogi das Cruzes - Município de Mogi das Cruzes
1. a EEPG (Agrupada) do Bairro do Alceu
VI - DRE-6-SUL
a) DE de Diadema - Município de Diadema
1.ª EEPG de Vila Paulina
2.ª EEPG (Agrupada) do Jardim Santa Rita II
b) 1.ª DE de São Bernardo do Campo - Município de São Bernardo do Campo
1.ª EEPG Nova Divinéia
c) DE de Ribeirao Pires - Município de Rio Grande da Serra
1.ª EEPG de Vila São João
2.ª EEPG (Agrupada) do Parque América
3.ª EEPG (Agrupada) de Vila Palmira
VII - DRE-7-OESTE
a) DE de Carapicuíba - Município de Barueri
1.ª 2.ª EEPG do Jardim Maria Helena
b) DE de Carapicuíba - Município de Santana do Parnaíba
1.ª EEPG (Agrupada) Parque Santana
2.ª EEPG (Agrupada) do Bairro das Jabuticabeiras
3.ª EEPG (Agrupada) do Bairro Bandeirantes
4.ª EEPG (Agrupada) do Jardim São Luís
Artigo 2.° - O Secretário da Educação autorizará a instalação das escolas de que trata o artigo anterior e fixará o número de classes de 1.ª a 4.ª séries.
Artigo 3.° - O Secretário da Educação designará o pessoal técnico e administrativo mínimo necessário ao funcionamenta das unidades ora criadas, segundo os critérios estabelecidos pelo Decreto n. 7.709, de 18 de março de 1976.
Artigo 4.º - Nos casos em que se fizer necessário provimento de cargos ou preenchimento de funções-atividades, deverão ser obedecidas as normas constantes dos Decretos n. 21.871 e 21.872, de 6 de janeiro de 1984.
Artigo 5. ° - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta das dotações consignadas no orçamento-programa vigente.
Artigo 6.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de fevereiro de 1985.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de abril de 1985.
FRANCO MONTORO
Iara Glória Areias Prado, Respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Seeretaria de Estado do Governo, aos 8 de abril de 1985.