DECRETO N. 23.359, DE 8 DE ABRIL DE 1985

Cria e organiza Centro de Convivência Infantil no Departamento Regional de Saúde de São José do Rio Preto, da Coordenadoria de Saúde da Comunidade,
da Secretaria da Saúde, e dá providências correlatas

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967, considerando o Programa de Centros de Convivência Infantil das Secretarias de Estado e Entidades Descentralizadas, reformulado pelo Decreto n. 22.865, de 1.° de novembro de 1984, e diante da exposição de motivos do Secretário da Saúde,
Decreta:
Artigo 1.° - É criado, diretamente subordinado ao Diretor do Departamento Regional de Saúde de São José do Rio Preto, da Coordenadoria de Saúde da Comunidade, da Secretaria da Saúde, 1 (um) Centro de Convivência Infantil.
Parágrafo único - O Centro de Convivência Infantil e unidade de natureza interdisciplinar com nível de Seção Técnica.
Artigo 2.° - O Centro de Convivência Infantil tem as atribuições previstas no Artigo 7.° do Decreto n. 22.865, de 1.° de novembro de 1984.
Artigo 3.° - O Chefe do Centro de Convivência Infantil tem, em sua área de atuação, as competências previstas nos Artigos 31 e 35 do Decreto n. 13.242, de 12 de fevereiro de 1979, e nos incisos I e III do Artigo 3.° do Decreto n. 19.469, de 2 de setembro de 1982.
Artigo 4.° - O Diretor do Departamento Regional de Saúde de São José do Rio Preto definirá, mediante portaria, normas complementares relativas ao funcionamento do Centro de Convivência Infantil.
Artigo 5.° - O Secretário da Saúde promoverá a adoção gradativa, de acordo com as disponibilidades orçamentárias e financeiras, das medidas necessárias para a efetiva implantação do Centro de Convivência Infantil previsto neste decreto.
Artigo 6. ° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de abril de 1985.
FRANCO MONTORO
João Yunes, Secretário da Saúde
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Seeretaria de Esrado do Governo, aos 8 de abril de 1985.