DECRETO N. 23.359, DE 8 DE ABRIL DE 1985
Cria e organiza Centro de
Convivência Infantil no Departamento Regional de Saúde de
São José do Rio Preto, da Coordenadoria de Saúde
da Comunidade,
da Secretaria da Saúde, e dá
providências correlatas
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
com fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de
1967, considerando o Programa de Centros de Convivência Infantil
das Secretarias de Estado e Entidades Descentralizadas, reformulado
pelo Decreto n. 22.865, de 1.° de novembro de 1984, e diante
da exposição de motivos do Secretário da
Saúde,
Decreta:
Artigo 1.° - É criado, diretamente subordinado ao
Diretor do Departamento Regional de Saúde de São
José do Rio Preto, da Coordenadoria de Saúde da
Comunidade, da Secretaria da Saúde, 1 (um) Centro de
Convivência Infantil.
Parágrafo único -
O Centro de Convivência Infantil e unidade de natureza
interdisciplinar com nível de Seção
Técnica.
Artigo 2.° - O Centro de
Convivência Infantil tem as atribuições previstas
no Artigo 7.° do Decreto n. 22.865, de 1.° de novembro de
1984.
Artigo 3.° - O Chefe do Centro de Convivência Infantil
tem, em sua área de atuação, as competências
previstas nos Artigos 31 e 35 do Decreto n. 13.242, de 12 de
fevereiro de 1979, e nos incisos I e III do Artigo 3.° do Decreto
n. 19.469, de 2 de setembro de 1982.
Artigo 4.° - O Diretor do Departamento Regional de
Saúde de São José do Rio Preto definirá,
mediante portaria, normas complementares relativas ao funcionamento do
Centro de Convivência Infantil.
Artigo 5.° - O Secretário da Saúde
promoverá a adoção gradativa, de acordo com as
disponibilidades orçamentárias e financeiras, das medidas
necessárias para a efetiva implantação do Centro
de Convivência Infantil previsto neste decreto.
Artigo 6. ° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de abril de 1985.
FRANCO MONTORO
João Yunes, Secretário da Saúde
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Seeretaria de Esrado do Governo, aos 8 de abril de 1985.