DECRETO N. 23.360, DE 8 DE ABRIL DE 1985

Transfere serviços de assistência médico-odontológica, prestados pela Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista - SUDELPA,
para a Secretaria da Saúde e dá outras providências

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e diante das exposições de motivos dos Secretário do Interior e da Saúde,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam transferidos para a Secretaria da Saúde os serviços de assistência médico-odontológica do Programa médico-odontológico, que vem sendo prestados pela Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista - SUDELPA, no âmbito de sua zona de atuação.
Artigo 2.° - A Secretaria da Saúde fica autorizada a receber, em doação, da Superintendência do Desenvolvimento; do Litoral Paulista - SUDELPA, os equipamentos de propriedade desta Autarquia, que vêm sendo utilizados no exercício das atividades referidas no artigo anterior.
Artigo 3.° - Nos convênios já celebrados entre a Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista - SUDELPA e qualquer entidade partícipe, tendo por objeto a execusão da atividade de que trata o presente decreto, fica o Secretário da Saúde autorizado a firmar os atos necessários à formalização da respectiva substituição e sub-rogação obrigacional observadas as normas legais e regulamentares que regem a espécie.
Artigo 4.° - As Secretarias de Economia e Planejamento, da Fazenda e do Interior providenciarão os atos necessários para efetivar a transferência, para o orçamento da Secretaria da Saúde, do saldo orçamentário dos recursos destinados ao exercício das atribuições previstas no Artigo 1.° deste decreto, no orçamento da Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista - SUDELPA.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de abril de 1985.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannerri da Fonseca, Secretário da Fazenda
João Yunes, Secretário da Saúde
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Chopin Tavares de Lima, Secretário do Interior
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretatia de Estado do Governo, aos 8 de abril de 1985.