DECRETO N. 23.360, DE 8 DE ABRIL DE 1985
Transfere serviços de assistência
médico-odontológica, prestados pela
Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista -
SUDELPA,
para a Secretaria da Saúde e dá outras
providências
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
diante das exposições de motivos dos Secretário do
Interior e da Saúde,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam transferidos para a Secretaria da
Saúde os serviços de assistência
médico-odontológica do Programa
médico-odontológico, que vem sendo prestados pela
Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista -
SUDELPA, no âmbito de sua zona de atuação.
Artigo 2.° - A Secretaria da Saúde fica autorizada a
receber, em doação, da Superintendência do
Desenvolvimento; do Litoral Paulista - SUDELPA, os equipamentos de
propriedade desta Autarquia, que vêm sendo utilizados no
exercício das atividades referidas no artigo anterior.
Artigo 3.° - Nos convênios já celebrados entre
a Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista -
SUDELPA e qualquer entidade partícipe, tendo por objeto a
execusão da atividade de que trata o presente decreto, fica o
Secretário da Saúde autorizado a firmar os atos
necessários à formalização da respectiva
substituição e sub-rogação obrigacional
observadas as normas legais e regulamentares que regem a
espécie.
Artigo 4.° - As Secretarias de Economia e Planejamento, da
Fazenda e do Interior providenciarão os atos necessários
para efetivar a transferência, para o orçamento da
Secretaria da Saúde, do saldo orçamentário dos
recursos destinados ao exercício das atribuições
previstas no Artigo 1.° deste decreto, no orçamento da
Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista -
SUDELPA.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de abril de 1985.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannerri da Fonseca, Secretário da Fazenda
João Yunes, Secretário da Saúde
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Chopin Tavares de Lima, Secretário do Interior
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretatia de Estado do Governo, aos 8 de abril de 1985.