DECRETO N. 23.362, DE 8 DE ABRIL DE 1985
Altera os quantitativos dos grupos de veículos da Coordenadoria de Apoio Social
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
rendo em vista as justificativas do Secretário da
Promoção Social,
Decreta:
Artigo 1.° - O Artigo 47, do Decreto n. 16.451, de 23 de dezembro de 1980, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 47 - A frota de veículos da Coordenadoria de Apoio Social fica fixada nas seguintes quantidades:
I - Grupo "B" - 1 veículo;
II - Grupo "S-1" - 4 veículos;
III - Grupo "S-2" - 16 veículos;
IV - Grupo "S-3" - 4 veículos;
V - Grupo "S-4" - 12 veículos."
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de abril de 1985.
FRANCO MONTORO
Carlos Alfredo de Souza Queiróz, Secretário da Promoção Social
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 8 de abril de 1985.