DECRETO N. 23.364, DE 8 DE ABRIL DE 1985
Dispõe sobre assessoramento jurídico à Secretaria Executiva de Habitação
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - O assessoramento jurídico ao
Secretário Executivo de Habitação será
prestado por Procurador do Estado, da Procuradoria Geral do Estado,
posto à disposição da Secretaria Executiva de
Habitação.
Parágrafo único - O Procurador do Estado de que
trata este artigo funcionará em todos os casos em que a
legislação em vigor confira à Consultoria
Jurídica atribuições para emitir pareceres em
processos a serem decididos no ambito da Secretaria Executiva.
Artigo 2. ° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de abril de 1985.
FRANCO MONTORO
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 8 de abril de 1985.