DECRETO N. 23.364, DE 8 DE ABRIL DE 1985

Dispõe sobre assessoramento jurídico à Secretaria Executiva de Habitação

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - O assessoramento jurídico ao Secretário Executivo de Habitação será prestado por Procurador do Estado, da Procuradoria Geral do Estado, posto à disposição da Secretaria Executiva de Habitação. 
Parágrafo único - O Procurador do Estado de que trata este artigo funcionará em todos os casos em que a legislação em vigor confira à Consultoria Jurídica atribuições para emitir pareceres em processos a serem decididos no ambito da Secretaria Executiva.
Artigo 2. ° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de abril de 1985.
FRANCO MONTORO
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 8 de abril de 1985.