DECRETO N. 23.366, DE 9 DE ABRIL DE 1985

Dá nova redação a dispositivo do Decreto n. 21.048/83, que dispõe sobre a criação dos Centros de Atendimento à Comunidade

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da exposição do Secretário da Justiça,
Decreta:
Artigo 1.° - A alínea "l" do inciso II do Artigo 6.°, do Decreto n. 21.048, de 1.° de julho de 1983, passa a terá seguinte redação:
"l - avaliar o desempenho dos funcionários e servidores que lhes são imediatamente subordinados."
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de abril de 1985.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 9 de abril de 1985.