DECRETO N. 23.369, DE 9 DE ABRIL DE 1985
Inclui no Anexo de Enquadramento
de Funções-Atividades - Escala de Vencimentos 3, de que
trata o Decreto n. 17.070, de 22 de maio de 1981,
a
função-atividade que especifica
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica incluída no Anexo de Enquadramento
de Funções-Atividades - Escala de Vencimentos 3, de que
trata o Decreto n. 17.070, de 22 de maio de 1981, a
função-atividade constante do Anexo de Enquadramento de
Funções-Atividades - Escala de Vencimentos 3, que faz
parte integrante deste decreto.
Artigo 2.º - Os títulos dos servidores abrangidos por este decreto serão apostilados pelas autoridades competentes.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da
aplicação deste decreto correrão à conta de
dotações próprias consignadas no orçamento-programa vigente do
Departamento de Águas e Energia Elétrica.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de
março de 1981.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de abril de 1985.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
André Domingos Costabile Ippólito, Respondendo pelo expediente da Secretaria de Obras e do Meio Ambiente
Antonio Carlos Mesquita, Secretário da Administração
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 9 de abril de 1985.