DECRETO N. 23.372, DE 10 DE ABRIL DE 1985

Cria o Centro Estadual de Educação Supletiva de Americana e da providências correlatas

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967, à vista da Deliberação CEE 23/83 homologada mediante resolução do Secretário da Educação e diante da exposição de motivos dessa mesma autoridade, 
Decreta: 
Artigo 1.º - É criado, na Delegacia de Ensino de Americana, da Divisão Regional de Ensino de Campinas, da Coordenadoria de Ensino do Interior, da Secretaria da Educação, o Centro Estadual de Educação Supletiva de Americana, com os seguintes objetivos:
I - ampliar as oferras de estudos e suprir a escolarização regular de adolescentes e adultos que não a tenham seguido ou concluído em idade própria, mediante a aplicação de metodologia adequada as características da clientela;
II - oferecer oportunidade de início ou continuidade e atualização de estudos, mediante aplicação de metodologia própria ao ensino supletivo;
III - atender estabelecimentos de ensino regular na complementação e desenvolvimento de seus currículos;
IV - informar e orienrar a clientela sobre as oportunidades educacionais e profissionais da comunidade.
Artigo 2.º - O Centro Estadual de Educação Supletiva criado pelo artigo anterior fica integrado ao Sistema Estadual de Ensino.
Artigo 3.º - O Centro Estadual de Educação Supletiva de Americana contará com um Conselho Consultivo integrado pelos seguintes membros:
I - dois representantes do Setor de Educação da Prefeitura Municipal de Americana;
II - dois representantes da Coordenadoria de Ensino do Interior, da Secretaria da Educação, sendo um da Divisão Regional de Ensino de Campinas e outro da Delegacia de Ensino de Americana;
III - um representante do Corpo Docente do Centro;
IV - um representante do Corpo Discente do Centro;
V - o Diretor do Centro.
Parágrafo único - Os membros do Conselho Consultivo serão designados pelo Secretário da Educação.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de abril de 1985.
FRANCO MONTORO
Iara Glória Areias Prado, Respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 10 de abril de 1985.