DECRETO N. 23.373, DE 10 DE ABRIL DE 1985

Altera a redação do Artigo 1.º, do Decreto de 10 de setembro de 1970, que autorizou o recebimento, por doação do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo, de terreno situado no município de Barueri, necessário à construção de Delegacia de Polícia e Cadeia Pública daquela localidade e da outras providências

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Secretário da Justiça, 
Decreta: 
Artigo 1. º - O Artigo 1.º, do Decreto de 10 de setembro de 1970, passa a ter a seguinte redação: 
"Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber , por doação do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo a área de terreno abaixo caracterizada, situada no município de Barueri, necessário a construção da Delegacia de Polícia e Cadeia Pública daquela localidade, e cujas divisas e confrontações são as seguintes: "Do ponto "0", segue em linha reta pelo alinhamento da Rua São Paulo, com o rumo 52º25' NE e a distância de 67,58 m, até encontrar com o ponto "1", daí deflete à esquerda em angulo de 90º00' e em linha reta fazendo o canto de concordância da Rua Presidente Arthur da Costa e Silva, com a Rua São Paulo, medindo 6,45 m até encontrar com o ponto "2", daí formando o ângulo de 131 º 15' com o rumo de 8 5 º 30' NW, em linha reta segue pelo alinhamento da Rua Presidente Arthur da Costa e Silva (antiga Rua 2), com a distância de 33,14 m, até encontrar o ponto "3", daí segue em curva de concordância com um desenvolvimento de 7,80m e raio de 26,70 m, até encontrar o ponto "4", daí segue com o rumo de 72º30'NE, com a distância de 34,10m, em linha reta ainda pelo mesmo alinhamento da Rua Presidente Arthur da Costa e Silva (antiga Rua 2), ate encontrar com o ponto " 5 ", daí deflete à esquerda formando o canto chanfrado de 3,35 m, esquina da rua citada com a Rua 1, até encontrar o ponto "6"; daí deflete à esquerda e segue pelo alinhamento da Rua 1 com o rumo de 25º15' SE e em linha reta na distância de 34,3 2 m, ate encontrar com o ponto " 7 ", esquina da faixa do Departamento de Estradas de Rodagem; daí deflete à esquerda e segue pela faixa de domínio do D.E.R., com o rumo de 78º45' SE, e distãncia de 10,47 m até encontrar com o ponto "0", encerrando uma área total de 2.134,18 m2 (dois mil, cento e trinta e quatro metros quadrados e dezoito decímetros quadrados)".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto n. 9.806, de 18 de maio de 1977.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de abril de 1985.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Michel Miguel Elias Temer Lulia, Secretário da Segurança Pública
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 10 de abril de 1985.