DECRETO N. 23.374, DE 10 DE ABRIL DE 1985

Institui, na Secretaria de Economia e Planejamento , a função de Secretário Adjunto e dá providências correlatas

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e diante da exposição de motivos do Secretário de Economia e Planejamento,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica instituida, na Secretaria de Economia e Planejamento, 1 (uma) função de Secretário Adjunto.
Parágrafo único - A função a que se refere este artigo será desempenhada por integrante da Administração Centralizada ou Descentralizada do Estado, designado pelo Governador do Estado.
Artigo 2.º - Ao Secretário Adjunto compete:
I - responder pelo expediente da Secretária de Economia e Planejamento nos impedimentos legais e temporários, bem como ocasionais, do titular da Pasta;
II - representar o Secretário de Economia e Planejamento junto a autoridades e órgãos;
III - exercer a coordenação do relacionamento entre o Secretário de Economia e Planejamento e os seguintes órgãos da Pasta:
a) Assessoria de Projetos Especiais;
b) Coordenadoria de Investimentos, Empresas e Fundações ;
c) Coordenadoria de Planejamento e Avaliação.
Artigo 3.º - As competências do Secretário Adjunto poderão ser complementadas mediante resolução do Secretário de Economia e Planejamento.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de abril de 1985.
FRANCO MONTORO
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 10 de abril de 1985.