DECRETO N. 23.375, DE 11 DE ABRIL DE 1985
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, por doação da Companhia Metropolitana de
Habitação de São Paulo COHAB-SP, imóvel
situado em Itaquera,
município da Capital, necessário
à construçãoo de estabelecimento escolar da rede
oficial de ensino
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
a vista da exposição do Secretário da
Justiça,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber
por doação da Companhia Metropolitana de
Habitação de São Paulo COHAB-SP, o imóvel
abaixo caracterizado, situado em Itaquera, município e comarca
da Capital, necessário à construção de
estabelecimento escolar da rede oficial de ensino e consistente na
área de terreno descrito e confrontado nos trabalhos
técnicos constantes de Autuação Provisória
do Processo n.º 77.551/80, da Procuradoria do Patrimônio
Imobiliário a saber: "Inicia-se no ponto "A", situado no
alinhamento da Rua 5C; daí, segue pela confluência dos
alinhamentos da Rua 5C com a Rua 10C, em arco de curva de raio igual a
7,00 m (sete metros) e na distância de 11,00 m (onze metros),
até o ponto "B"; daí, segue pelo alinhamento da Rua 1OC e
na distância de 85,68 m (oitenta e cinco metros e sessenta e oito
centímetros) e no rumo 79º42'29" SW, até o ponto "C";
daí, segue pela confluência dos alinhamentos das ruas 10C
com a 8C, em arco de curva de raio igual a 7,00 m (sete metros) na
distância de 11,00 m (onze metros) até o ponto "D";
daí, segue pelo alinhamento da Rua 8C, na distância de
87,50 (oitenta e sete metros e cinquenta centímetros) e no rumo
10º16'46" NW até o ponto "E"; daí, deflete á
direita e seque na distância de 99,72 m (noventa e nove metros e
setenta e dois centímetros) e no rumo 79º42'29" NE
até o ponto "F"; daí, deflete à direita e segue
pelo alinhamento da Rua 5C na distância de 87,50 m (oitenta e
sete metros e cinquenta centímetros) e no rumo 10º16'46" SW
até o ponto "A", encerrando uma área de 9.423,54 m2 (nove
mil, quatrocentos e vinte e três metros quadrados e cinquenta e
quatro decímetros quadrados)."
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de abril de 1985.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Iara Glória Areias Prado, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 11 de abril de 1985.