DECRETO N. 23.375, DE 11 DE ABRIL DE 1985

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação da Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo COHAB-SP, imóvel situado em Itaquera, 
município da Capital, necessário à construçãoo de estabelecimento escolar da rede oficial de ensino

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista da exposição do Secretário da Justiça, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber por doação da Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo COHAB-SP, o imóvel abaixo caracterizado, situado em Itaquera, município e comarca da Capital, necessário à construção de estabelecimento escolar da rede oficial de ensino e consistente na área de terreno descrito e confrontado nos trabalhos técnicos constantes de Autuação Provisória do Processo n.º 77.551/80, da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário a saber: "Inicia-se no ponto "A", situado no alinhamento da Rua 5C; daí, segue pela confluência dos alinhamentos da Rua 5C com a Rua 10C, em arco de curva de raio igual a 7,00 m (sete metros) e na distância de 11,00 m (onze metros), até o ponto "B"; daí, segue pelo alinhamento da Rua 1OC e na distância de 85,68 m (oitenta e cinco metros e sessenta e oito centímetros) e no rumo 79º42'29" SW, até o ponto "C"; daí, segue pela confluência dos alinhamentos das ruas 10C com a 8C, em arco de curva de raio igual a 7,00 m (sete metros) na distância de 11,00 m (onze metros) até o ponto "D"; daí, segue pelo alinhamento da Rua 8C, na distância de 87,50 (oitenta e sete metros e cinquenta centímetros) e no rumo 10º16'46" NW até o ponto "E"; daí, deflete á direita e seque na distância de 99,72 m (noventa e nove metros e setenta e dois centímetros) e no rumo 79º42'29" NE até o ponto "F"; daí, deflete à direita e segue pelo alinhamento da Rua 5C na distância de 87,50 m (oitenta e sete metros e cinquenta centímetros) e no rumo 10º16'46" SW até o ponto "A", encerrando uma área de 9.423,54 m2 (nove mil, quatrocentos e vinte e três metros quadrados e cinquenta e quatro decímetros quadrados)."
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de abril de 1985.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Iara Glória Areias Prado, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 11 de abril de 1985.