DECRETO N. 23.380, DE 12 DE ABRIL DE 1985

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município de Itu, comarca de Itu, necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.,
para a construção da ligação ferroviária de Helvétia a Guaianã

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São. Paulo, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a fim de set desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de duas áreas suplementares de terreno, totalizando 4.817,23m² (quatro mil, oitocentos e dezessete metros quadrados e vinte e três decímetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no município de Itu, comarca de Itu, necessário a FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., para a construção da ligação ferroviária de Helvétia a Guaiana, imóvel esse que consta pertencer a Júlio Marangoni, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo n.° A-614/201 elaborados pelo Setor de Desapropriação do Departamento de Projetos de Via e Obras da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber: Limites e Confrontações - AREA SUPLEMENTAR "A" - Partindo do ponto (A) que dista 44,00m a esquerda da estaca 919 + 5,83m do eixo locado, seguem: 91,49m em reta pela faixa divisa até o ponto (B) que dista 46,00m a esquerda da estaca 923 + 17,30m do eixo locado, confrontando com a ELETROPAULO - Eletricidade de Sao Paulo S.A., 87,46m em reta pela faixa divisa até o ponto (C) que dista 57,50m a esquerda da estaca 928 + 4,00m do eixo locado, confrontando com a ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S.A.- 23,55m em curva pela faixa divisa até o ponto (D) que dista 35,00m a esquerda da estaca 928 + 10,00m do eixo locado, confrontando com o expropriado; 91,24m em reta pela faixa divisa até o ponto (E) que dista 20,00m à esquerda da estaca 924 + 0,00m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 40,30m em reta pela faixa divisa até o ponto (F) que dista 25,00m à esquerda da estaca 922 + 0,00m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 52,00m em reta pela faixa divisa até o ponto (G) que dista 25,00m à esquerda da estaca 919 + 8,00m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 19,12m em reta pela cerca divisa, confrontando com a Eucatex S.A. Industria e Comércio até o ponto (A) de partida. AREA SUPLEMENTAR "B" - Partindo do ponto (H) que dista 31,67m à direita da estaca 927 + 10,00m do eixo locado, seguem: 20,28m em reta pela faixa divisa até o ponto (I) que dista 35,00m à direita da estaca 928+ 10,00m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 32,00m em reta pela faixa divisa, até o ponto (J) que dista 67,00m à direita da estaca 928 + 10,00m do eixo locado, confrontando com o expropriado; 21,16m em reta pela faixa divisa até o ponto (K) que dista 64,50m à direita da estaca 927 + 10,00m do eixo locado, confrontando com a Estrada Municipal; 32,83m em reta pela faixa divisa, confrontando com o expropriado até o ponto (H) de partida.
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o carater de urgência no processo judicial da desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3. ° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de abril de 1985.
FRANCO MONTORO
Adriano Murgel Branco, Secretário dos Transportes
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 12 de abril de 1985.