DECRETO N. 23.380, DE 12 DE ABRIL DE 1985
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado no município de Itu, comarca de Itu,
necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.,
para a
construção da ligação ferroviária de
Helvétia a Guaianã
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São. Paulo, usando de suas atribuições legais e
nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do
Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional
n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e
6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de set desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via
amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado,
constituído de duas áreas suplementares de terreno, totalizando
4.817,23m² (quatro mil, oitocentos e dezessete metros quadrados e
vinte e três decímetros quadrados), e respectivas
benfeitorias, situado no município de Itu, comarca de Itu,
necessário a FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., para a
construção da ligação ferroviária de
Helvétia a Guaiana, imóvel esse que consta pertencer a
Júlio Marangoni, com as medidas, limites e
confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo
n.° A-614/201 elaborados pelo Setor de Desapropriação
do Departamento de Projetos de Via e Obras da FEPASA - Ferrovia
Paulista S.A., a saber: Limites e Confrontações - AREA
SUPLEMENTAR "A" - Partindo do ponto (A) que dista 44,00m a esquerda da
estaca 919 + 5,83m do eixo locado, seguem: 91,49m em reta pela faixa
divisa até o ponto (B) que dista 46,00m a esquerda da estaca 923
+ 17,30m do eixo locado, confrontando com a ELETROPAULO - Eletricidade
de Sao Paulo S.A., 87,46m em reta pela faixa divisa até o ponto
(C) que dista 57,50m a esquerda da estaca 928 + 4,00m do eixo locado,
confrontando com a ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S.A.-
23,55m em curva pela faixa divisa até o ponto (D) que dista
35,00m a esquerda da estaca 928 + 10,00m do eixo locado, confrontando
com o expropriado; 91,24m em reta pela faixa divisa até o ponto
(E) que dista 20,00m à esquerda da estaca 924 + 0,00m do eixo
locado, confrontando com a FEPASA; 40,30m em reta pela faixa divisa
até o ponto (F) que dista 25,00m à esquerda da estaca 922
+ 0,00m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 52,00m em reta pela
faixa divisa até o ponto (G) que dista 25,00m à esquerda
da estaca 919 + 8,00m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 19,12m
em reta pela cerca divisa, confrontando com a Eucatex S.A. Industria e
Comércio até o ponto (A) de partida. AREA SUPLEMENTAR "B"
- Partindo do ponto (H) que dista 31,67m à direita da estaca 927
+ 10,00m do eixo locado, seguem: 20,28m em reta pela faixa divisa
até o ponto (I) que dista 35,00m à direita da estaca 928+
10,00m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 32,00m em reta pela
faixa divisa, até o ponto (J) que dista 67,00m à direita
da estaca 928 + 10,00m do eixo locado, confrontando com o expropriado;
21,16m em reta pela faixa divisa até o ponto (K) que dista
64,50m à direita da estaca 927 + 10,00m do eixo locado,
confrontando com a Estrada Municipal; 32,83m em reta pela faixa divisa,
confrontando com o expropriado até o ponto (H) de partida.
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
carater de urgência no processo judicial da
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3. ° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de abril de 1985.
FRANCO MONTORO
Adriano Murgel Branco, Secretário dos Transportes
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 12 de abril de 1985.