DECRETO N. 23.381, DE 12 DE ABRIL DE 1985

Reclassifica para EEPG Nossa Senhora do Caminho a EEPG (Agrupada), em decorrência do aumento de número de classes

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, com fundamento no Artigo 89, da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967, considerando o que dispõe o Decreto n. 2.957, de 4 de dezembro de 1973 e à vista da exposição de motivos oferecida pelo Secretário da Educação,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica reclassificada para "EEPG Nossa Senhora do Caminho", no município da Capital, distrito do Itaim Paulista, 10.ª Delegacia de Ensino, DRECAP-2, a EEPG (Agrupada) Nossa Senhora do Caminho criada pelo Decreto n. 22.298, de 25 de maio de 1984.
Artigo 2.º - O Secretário da Educação fixará o número de classes de 1.ª a 4.ª séries.
Artigo 3.º - O Secretário da Educação designará o pessoal técnico e administrativo mínimo necessário ao funcionamento da unidade ora reclassificada, segundo os critérios estabelecidos pelo Decreto n. 7.709, de 18 de março de 1976.
Artigo 4.º - Nos casos em que se fizer necessário o provimento de cargos ou preenchimento de funções-atividades, deverão ser obedecidas as normas constantes dos Decretos n. 21.871 e 21.872, de 6 de Janeiro de 1984.
Artigo 5.º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão a conta das dotações consignadas no orçamento-programa vigente.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.° de fevereiro de 1985.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de abril de 1985.
FRANCO MONTORO
Iara Glória Areias Prado, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 12 de abril de 1985.