DECRETO N. 23.381, DE 12 DE ABRIL DE 1985
Reclassifica para EEPG Nossa Senhora do Caminho a EEPG (Agrupada), em decorrência do aumento de número de classes
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, com fundamento no Artigo 89, da Lei n. 9.717,
de 30 de janeiro de 1967, considerando o que dispõe o Decreto
n. 2.957, de 4 de dezembro de 1973 e à vista da
exposição de motivos oferecida pelo Secretário da
Educação,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica reclassificada para "EEPG Nossa Senhora
do Caminho", no município da Capital, distrito do Itaim
Paulista, 10.ª Delegacia de Ensino, DRECAP-2, a EEPG (Agrupada)
Nossa Senhora do Caminho criada pelo Decreto n. 22.298, de 25 de
maio de 1984.
Artigo 2.º - O Secretário da Educação fixará o número de classes de 1.ª a 4.ª séries.
Artigo 3.º - O Secretário da Educação
designará o pessoal técnico e administrativo
mínimo necessário ao funcionamento da unidade ora
reclassificada, segundo os critérios estabelecidos pelo Decreto
n. 7.709, de 18 de março de 1976.
Artigo 4.º - Nos casos em que se fizer necessário o
provimento de cargos ou preenchimento de
funções-atividades, deverão ser obedecidas as
normas constantes dos Decretos n. 21.871 e 21.872, de 6 de
Janeiro de 1984.
Artigo 5.º - As despesas decorrentes da
execução deste decreto correrão a conta das
dotações consignadas no orçamento-programa
vigente.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.° de
fevereiro de 1985.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de abril de 1985.
FRANCO MONTORO
Iara Glória Areias Prado, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 12 de abril de 1985.