DECRETO N. 23.382, DE 15 DE ABRIL DE 1985

Revoga o Decreto n. 17.824, de 13 de outubro de 1981, que autorizou a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, do imóvel que especifica

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a exposição de motivos do Secretário de Agricultura e Abastecimento e a manifestação da Procuradoria Geral do Estado,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica revogado o Decreto n. 17.824, de 13 de outubro de 1981, que autorizou a permissão de uso, a titulo precário, de imóvel com benfeitorias encerrando área de 9.575,50m2 (nove mil, quinhentos e setenta e cinco metros quadrados e cinquenta decimetros quadrados), descrito e caracterizado no laudo técnico constante do processo PGE67. 063/81.
Artigo 2.° - A Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, da Procuradoria Geral do Estado, tomará as providências necessárias à efetivação da devolução do imóvel, a administração da Secretaria de Agricultura e Abastecimento.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de abril de 1985.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Nelson Mancini Nicolau,  Secretário de Agricultura e Abastecimento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 15 de abril de 1985.