DECRETO N. 23.382, DE 15 DE ABRIL DE 1985
Revoga o Decreto n. 17.824,
de 13 de outubro de 1981, que autorizou a Fazenda do Estado a permitir
o uso, a título precário, do imóvel que especifica
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
tendo em vista a exposição de motivos do
Secretário de Agricultura e Abastecimento e a
manifestação da Procuradoria Geral do Estado,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica revogado o Decreto n. 17.824, de 13
de outubro de 1981, que autorizou a permissão de uso, a titulo
precário, de imóvel com benfeitorias encerrando
área de 9.575,50m2 (nove mil, quinhentos e setenta e cinco
metros quadrados e cinquenta decimetros quadrados), descrito e
caracterizado no laudo técnico constante do processo PGE67.
063/81.
Artigo 2.° - A Procuradoria do Patrimônio
Imobiliário, da Procuradoria Geral do Estado, tomará as
providências necessárias à efetivação da
devolução do imóvel, a administração
da Secretaria de Agricultura e Abastecimento.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de abril de 1985.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Nelson Mancini Nicolau, Secretário de Agricultura e Abastecimento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 15 de abril de 1985.