DECRETO N. 23.383, DE 15 DE ABRIL DE 1985
Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem, imóvel situado no município e comarca de Tupã, necessário a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do
Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional
n.° 2, de 30 de outubro de 1969, combinados com os artigos 2.°,
6.° e 40 do Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de
1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública,
para fins de instituição de servidão de passagem
pela Companhia de Saneamenro Básico do Estado de São
Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel
abaixo caracterizado, constituído de um terreno com a
área de 484,00m2 (quatrocentos e oitenta e quatro metros
quadrados) e respectivas benfeitorias, situado no município e
comarca de Tupã, necessário à Companhia de
Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para a
implantação da faixa de servidão de passagem do
Coletor Tronco CT-1.1, ou a outro serviço público,
imóvel esse que consta pertencer a Joaquim M. Gongalves, com as
medidas, limites e confrontações mencionadas na Planta
SABESP n.° 2.829/84 e respectivo memorial descritivo, constantes do
processo n.° 605, a saber: Propriedade n.° 605/04. A referida
faixa de servidão esta localizada partindo do eixo das Ruas
Felipe Bispo com Alameda Guanabara, segue com rumo de 15°30'SE e
com a distância de 54,50 m. até encontrar o marco 1,
início da faixa de servidão. Do marco 1 segue com rumo de
13°30'SW e com a distância de 84,25 m. até encontrar o
marco 2. Do marco 2 deflete à esquerda e segue com rumo de
42°33'SE e com a distância de 22,15 m. até encontrar o
marco 3. Do marco 3 deflete à direita e segue com rumo de
18°03'SE e com a distância de 15,80 m. até encontrar o
marco 4. Do marco 1 ao marco 4, confronta com a área
remanescente do Sr. Joaquim M. Gonçalves. Do marco 4 deflete
à esquerda e segue com rumo de 76°30'SE dividindo com a
àrea do Sr. Recier Prando com a distância de 4,50 m.
até encontrar o marco 5. Do marco 5 deflete à direita e
segue com rumo de 18°03'NW e com a distância de 19,00 m.
até encontrar o marco 6. Do marco 6 deflete à esquerda e
segue com rumo dc 42°33'NW e com a distância de 21,30 m.
até encontrar o marco 7. Do marco 7 deflete à direita e
segue com rumo de 13°30'NE e com a distância de 81,70 m.
até encontar o marco 8; do marco 5 ao marco 8, confronta com a
área remanescente do Sr. Joaquim M. Gonçalves. Do marco 8
deflete à esquerda e segue com rumo de 76°30'NW,
confrontando com a área do Sr. Olindo dos Reis com a
distância de 4,00 m. até encontrar o marco 1,
início desta descrição perimétrica.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do
Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n.° 2.786 de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -
SABESP - Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de abril de 1985.
FRANCO MONTORO
João Oswaldo Leiva,
Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 15 de abril de 1985.