DECRETO N. 23.385, DE 16 DE ABRIL DE 1985

Declara de utilidade pública, para fins de instituíção de servidão de passagem, imovéis situados no município de Cotia, comarca de Itapecerica da Serra, necessários à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuíções legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituíção do Estado, com a redação dada pela Emenda Consritucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.°, 6.° e 40 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados, constituídos de dois terrenos medindo respectivamente 550,00 m2. (quinhentos e cinquenta metros quadrados) e 553,00 m2. (quinhentos e cinquenta e tres metros quadrados) e respectivas benfeitorias, situados no município de Cotia, comarca de itapecerica da Serra, necessários a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para a implantação da Adutora do Alto Cotia, ou a outro serviço público, imóveis esses que constam pertencer à Ordem do Graal na Terra, Mathias Thorey e Johannes Thorey, com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta SABESP n.° 4.100-150-C 4 e respectivos memorials descritivos, constantes do processo n.° 149, a saber:
I - Propriedade n.° 149/16 - Inicia no ponto "A", situado junto à lateral direita da Av. Sete de Setembro, considerando o sentido Cotia-Embu, logo após a travessia da Adutora do Alto Cotia; daí segue por uma linha ideal de divisa, paralela a 4,00m do eixo da referida adutora, por 23,00m e rumo NW, confrontando com remanescente até o ponto "B"; daí deflete à esquerda e segue em curva, ainda acompanhando a adutora por 95,00m e rumo geral NW até o ponto "C", daí deflete à esquerda e segue acompanhando a adutora por 10,00m e rumo SW até o ponto "D"; daí deflete à esquerda e segue por 3,40m e rumo SW, sempre acompanhando paralelamente a adutora, confrontando desde o ponto "A" ao ponto "E" com remanescente; daí deflete à direita e segue por 4,40m e rumo NW, confrontando com um caminho até o ponto "F"; daí deflete à direita e segue por 6,20m e rumo NE pelo eixo da Adutora do Alto Cotia, confrontando com Mathias Thorey e Johannes Thorey até o ponto "G"; daí deflete à direita e segue por 10,20m e rumo NE sempre pelo eixo da Adutora até o ponto "H"; daí deflete à direita e segue em curva por 112,00m e rumo de partida NE ainda pelo eixo da adutora até o ponto "I"; daí deflete à esquerda e segue por 5,75m e rumo NE cruzando a caixa da Adutora de Cotia até o ponto "J", situado na lateral da Avenida Sete de Setembro, confrontando desde o ponto "F" ao ponto "J" com Mathias Thorey e Johannes Thorey; daí deflete à direita e segue em curva por 10,00m e rumo geral SE, confrontando com a Av. Sete de Setembro,' ate o ponto "A", inicio da presente descrição perimétrica;
II - Propriedade n.° 149/17 - Inicia no ponto "J", situado na lateral direita da Avenida Sete de Setembro, considerando o sentido Cotia-Embu, na confluência da referida avenida com a Adutora do Alto Cotia; daí segue por 5,75m e rumo SW, cruzando uma caixa da citada adutora e confrontando com a Ordem do Graal na Terra até o ponto "I"; daí deflete à direita e segue em curva pelo eixo da Adutora por 112,00m e rumo de partida NW ate o ponto "H"; daí deflete à esquerda e segue por 10,20m e rumo SW, ainda pelo eixo da adurora, ate o ponto "G"; daí deflete à esquerda e segue por 6,20m e rumo SW pelo eixo da adutora ate o ponto "F", confrontando desde o ponto "j" ao ponto "F" com a Ordem do Graal na Terra; daí deflete à direita e segue por 4,40m e rumo NW, confrontando com um caminho até o ponto "K"; daí deflete à direita e segue por um muro paralelo a Adutora do Alto Cotia por 10,10m e rumo NE até o ponto "L"; daí deflete à direita e segue por 9,80m e rumo NE até o ponto "M"; daí deflete a direita e segue por 13,80m e rumo NE ate o ponto "N"; daí deflete à direita e segue por 12,70m e rumo NE até o ponto "O"; daí deflete à direita e segue em curva por 83,40m e rumo inicial NE até o ponto "P", sempre por uma linha paralela a Adutora do Alto Cotia; daí deflete à esquerda e segue por 2,00m e rumo NE ate o ponto "Q", confrontando desde o ponto "K" ao ponto "Q" com remanescente; daí deflete à direita e segue em curva acompanhando a lateral da Av. Sete de Setembro por 11,10m e rumo geral SE até o ponto "J", inicio da presente descrição perimétrica.
Artigo 2.° - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo-SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de abril de 1985.
FRANCO MONTORO
João Oswaldo Leiva, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 16 de abril de 1985.