DECRETO N. 23.385, DE 16 DE ABRIL DE 1985
Declara de utilidade pública, para fins de instituíção de servidão de passagem, imovéis situados no município de Cotia, comarca de Itapecerica da Serra, necessários à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, usando de suas atribuíções
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da
Constituíção do Estado, com a
redação dada pela Emenda Consritucional n. 2, de 30
de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.°, 6.° e 40 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública,
para fins de instituição de servidão de passagem
pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São
Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, os imóveis
abaixo caracterizados, constituídos de dois terrenos medindo
respectivamente 550,00 m2. (quinhentos e cinquenta metros quadrados) e
553,00 m2. (quinhentos e cinquenta e tres metros quadrados) e
respectivas benfeitorias, situados no município de Cotia,
comarca de itapecerica da Serra, necessários a Companhia de
Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para a
implantação da Adutora do Alto Cotia, ou a outro
serviço público, imóveis esses que constam
pertencer à Ordem do Graal na Terra, Mathias Thorey e Johannes
Thorey, com as medidas, limites e confrontações
mencionados na planta SABESP n.° 4.100-150-C 4 e respectivos
memorials descritivos, constantes do processo n.° 149, a saber:
I - Propriedade n.° 149/16 - Inicia no ponto "A", situado
junto à lateral direita da Av. Sete de Setembro, considerando o
sentido Cotia-Embu, logo após a travessia da Adutora do Alto
Cotia; daí segue por uma linha ideal de divisa, paralela a 4,00m
do eixo da referida adutora, por 23,00m e rumo NW, confrontando com
remanescente até o ponto "B"; daí deflete à esquerda e
segue em curva, ainda acompanhando a adutora por 95,00m e rumo geral NW
até o ponto "C", daí deflete à esquerda e segue
acompanhando a adutora por 10,00m e rumo SW até o ponto "D";
daí deflete à esquerda e segue por 3,40m e rumo SW, sempre
acompanhando paralelamente a adutora, confrontando desde o ponto "A" ao
ponto "E" com remanescente; daí deflete à direita e segue
por 4,40m e rumo NW, confrontando com um caminho até o ponto
"F"; daí deflete à direita e segue por 6,20m e rumo NE pelo eixo
da Adutora do Alto Cotia, confrontando com Mathias Thorey e Johannes
Thorey até o ponto "G"; daí deflete à direita e segue por
10,20m e rumo NE sempre pelo eixo da Adutora até o ponto "H";
daí deflete à direita e segue em curva por 112,00m e rumo de
partida NE ainda pelo eixo da adutora até o ponto "I";
daí deflete à esquerda e segue por 5,75m e rumo NE
cruzando a caixa da Adutora de Cotia até o ponto "J", situado na
lateral da Avenida Sete de Setembro, confrontando desde o ponto "F" ao
ponto "J" com Mathias Thorey e Johannes Thorey; daí deflete à
direita e segue em curva por 10,00m e rumo geral SE, confrontando com a
Av. Sete de Setembro,' ate o ponto "A", inicio da presente
descrição perimétrica;
II - Propriedade n.° 149/17 - Inicia no ponto "J", situado
na lateral direita da Avenida Sete de Setembro, considerando o sentido
Cotia-Embu, na confluência da referida avenida com a Adutora do
Alto Cotia; daí segue por 5,75m e rumo SW, cruzando uma caixa da
citada adutora e confrontando com a Ordem do Graal na Terra até
o ponto "I"; daí deflete à direita e segue em curva pelo eixo da
Adutora por 112,00m e rumo de partida NW ate o ponto "H"; daí deflete à
esquerda e segue por 10,20m e rumo SW, ainda pelo eixo da adurora, ate
o ponto "G"; daí deflete à esquerda e segue por 6,20m e rumo SW pelo
eixo da adutora ate o ponto "F", confrontando desde o ponto "j" ao
ponto "F" com a Ordem do Graal na Terra; daí deflete à direita e segue
por 4,40m e rumo NW, confrontando com um caminho até o ponto
"K"; daí deflete à direita e segue por um muro paralelo a Adutora do
Alto Cotia por 10,10m e rumo NE até o ponto "L"; daí deflete à
direita e segue por 9,80m e rumo NE até o ponto "M"; daí deflete
a direita e segue por 13,80m e rumo NE ate o ponto "N"; daí deflete à
direita e segue por 12,70m e rumo NE até o ponto "O"; daí
deflete à direita e segue em curva por 83,40m e rumo inicial NE
até o ponto "P", sempre por uma linha paralela a Adutora do Alto
Cotia; daí deflete à esquerda e segue por 2,00m e rumo NE ate o ponto
"Q", confrontando desde o ponto "K" ao ponto "Q" com remanescente; daí
deflete à direita e segue em curva acompanhando a lateral da Av. Sete
de Setembro por 11,10m e rumo geral SE até o ponto "J", inicio
da presente descrição perimétrica.
Artigo 2.° - Fica a expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São
Paulo-SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de abril de 1985.
FRANCO MONTORO
João Oswaldo Leiva, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 16 de abril de 1985.