DECRETO N. 23.386, DE 17 DE ABRIL DE 1985
Autoriza a Fazenda do Estado a
permitir o uso, a título precário, em favor da Companhia
de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP,
de
imóvel que es pecifica, destinado à passagem da rede de esgoto do Jardim Amália, Capital
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
à vista do pronuncia mento do Secretário da
Justiça,
Decreta:
Artigo 1. ° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir
o uso, a título precário, em favor da Companhia de
Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, do
imóvel consistente na faixa de terreno com a superfície
total de 3.035,40m2 (tres mil e trinta e cinco metros quadrados e
quarenta decímetros quadrados), localizada no Horto Florestal
desta
cidade de São Paulo, pertencente a administração
do Instituto Florestal, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento,
perfeitamente descrita, caracterizada e avaliadas nos trabalhos
técnicos constantes do processo n.° 93.624/84, da
Procuradoria do Patrimônio Imobiliário.
Parágrafo único - A faixa de terreno referida neste artigo destinar-se-a a passagem da rede de esgoto de Vila Amália.
Artigo 2. ° - A
permissão de uso de que se trata será efetivada
através do respectivo termo, a ser lavrado na Procuradoria do
Patrimônio Imobiliário, do qual constarão as
condições a serem estabelecidas pela Fazenda do Estado.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de abril de 1985.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
João Oswaldo Leiva, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 17 de abril de 1985.
DECRETO N. 23.386, DE 17 DE ABRIL DE 1985
Autoriza a Fazenda do Estado a
permitir o uso, a titulo precário, em favor da Companhia de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo - SABESP,
de imóvel que especifica,
destinado à passagem da rede de esgoto do Jardim Amália, Capital
Retificação
Leia-se como segue e não como constou
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias Secretário da Justiça
Nelson Mancini Nicolau, Secretário de Agricultura e Abastecimento
João Oswaldo Leiva, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo