DECRETO N. 23.389, DE 17 DE ABRIL DE 1985
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da Fazenda, visando ao atendimento de Despesas de Custeio
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e,
de conformidade com o que dispõe o Artigo 6.°, da Lei n. 4.431,
de 4 de dezembro de 1984,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto um crédito de Cr$ 4.911.747
(quatro milhões, novecentos e onze mil, setecentos e quarenta e
sete cruzeiros), suplementar ao seu orçamento vigente,
observando-se nas classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, a
discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.° - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos de redução da Unidade
Orçamentária Coordenação de Entidades
Descentralizadas, consoante dispõe o inciso III, do §
1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964.
Artigo 3.° - Fica alterada a Programação da
Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo
I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 23.187, de 28 de
dezembro de 1984, de conformidade com a Tabela 2, deste decrero.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de abril de 1985.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 17 de abril de 1985.