DECRETO N. 23.392, DE 17 DE ABRIL DE 1985

Cria Unidade Escolar dc Primeiro Grau no município de Castilho e dá providências correlatas

FRANCO MONORO, Governador do Estado de São Paulo, com fundamento no Artigo 89, da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967, considerando o que dispõe o Decreto n. 2.957, de 4 de dezembro de 1973 e a vista da manifestação da Secretaria da Educação,
Decreta:
Artigo 1.° - E criada na Divisão Regional de Ensino de Aragatuba, município de Castilho, a EEPG do Reassentamento Juppiá.
Artigo 2.° - O Secretário da Educação autorizara a instalação da escola de que trata o artigo anterior e fixará o numero de classes de 1.ª a 4.ª séries.
Artigo 3° - O Secretário da Educação designará o pessoal técnico e adminisrrativo minimo necessário ao funcionamento da unidade ora criada, segundo os critérios estabelecidos pelo Decreto n. 7.709, de 18 de março de 1976.
Artigo 4.° - Nos casos em que se fizer necessário o provimento de cargos ou preenchimento de funções-atividades, deverão ser obedecidas as normas constantes dos Decretos n. 21.871 e 21.872, de 6 de janeiro de 1984.
Artigo 5.° - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão a conta das dotações consignadas no orçamento-programa vigente.
Artigo 6.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.° de fevereiro de 1985.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de abril de 1985.
FRANCO MONTORO
Paulo Renato Costa Souza, Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 17 de abril de 1985.