DECRETO N. 23.392, DE 17 DE ABRIL DE 1985
Cria Unidade Escolar dc Primeiro Grau no município de Castilho e dá providências correlatas
FRANCO MONORO, Governador do Estado
de São Paulo, com fundamento no Artigo 89, da Lei n. 9.717,
de 30 de janeiro de 1967, considerando o que dispõe o Decreto
n. 2.957, de 4 de dezembro de 1973 e a vista da
manifestação da Secretaria da Educação,
Decreta:
Artigo 1.° - E criada na Divisão Regional de Ensino
de Aragatuba, município de Castilho, a EEPG do Reassentamento
Juppiá.
Artigo 2.° - O Secretário da Educação autorizara a
instalação da escola de que trata o artigo anterior e
fixará o numero de classes de 1.ª a 4.ª séries.
Artigo 3° - O Secretário da Educação
designará o pessoal técnico e adminisrrativo minimo
necessário ao funcionamento da unidade ora criada, segundo os
critérios estabelecidos pelo Decreto n. 7.709, de 18 de
março de 1976.
Artigo 4.° - Nos casos em que se fizer necessário o
provimento de cargos ou preenchimento de
funções-atividades, deverão ser obedecidas as
normas constantes dos Decretos n. 21.871 e 21.872, de 6 de
janeiro de 1984.
Artigo 5.° - As despesas decorrentes da
execução deste decreto correrão a conta das
dotações consignadas no orçamento-programa
vigente.
Artigo 6.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.° de
fevereiro de 1985.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de abril de 1985.
FRANCO MONTORO
Paulo Renato Costa Souza, Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 17 de abril de 1985.