DECRETO N. 23.395, DE 18 DE ABRIL DE 1985
Dispôe
sobre o acesso e o enquadramento na série de classes de
Pesquisador Científico das Instituições de
Pesquisa do Estado de São Paulo e dá providências
correlatas
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a
homologação pelo Coordenador da Coordenadoria de Recursos
Humanos do Estado, da Secretaria da Administração, dos
resultados do processo especial de avaliação, realizado
pela Comissão Permanente do Regime de Tempo Integral -
C.P.R.T.I., em cumprimento ao disposto nos Artigos 1.° a 6.º
das Disposições Transitórias da Lei Complementar
n. 335, de 22 de dezembro de 1983, e
Considerando a exposição de motivos do Secretário da Administração,
Decreta:
Artigo 1° -
Os cargos e funções-atividades classificados no processo
especial de avaliação realizado de acordo com os Artigos
1.º, 2.º, 3.°, 4.º e 6.º das
Disposições Transitórias da Lei Complementar n.
335, de 22 de dezembro de 1983, ficam enquadrados na conformidade do
Anexo que faz parte integrante deste decreto.
Artigo 2.° -
Os títulos dos funcionários e servidores relacionados no
Anexo deste decreto serão apostilados para declarar a
situação nova dos respectivos cargos ou
funções-atividades, ficando autorizadas, também,
as alterações necessárias nos contratos dos
admitidos no regime da legislação trabalhista.
Artigo 3.° -
Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 18 de dezembro de
1984, dara da homologação dos resultados do processo
especial de avaliação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de abril de 1985.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
Nelson Mancini Nicolau, Secretário de Agricultura e Abastecimento
João Yunes, Secretário da Saúde
Antônio Carlos Mesquita, Secretário da Administração
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 18 de abril de 1985.
DECRETO N. 23.395, DE 18 DE ABRIL DE 1985
Dispõe
sobre o acesso e o
enquadramento na série de classes de Pesquisador Cientifico
das
Instituições de Pesquisa do Estado de
São Paulo
e dá providências
correlatas
Retificação do D.O. de 19-4-85
ANEXO A QUE SE REFERE O ARTIGO 1.° DO DECRETO N.
23.395, DE 18 DE ABRIL DE 1985
Instituto Agronômico ...
onde se lê: Maria Luisa Carvalho Carelli, ...
leia-se: Maria Luiza Carvalho Carelli, ...
Instituto de Pesca ...
onde se lê: Arlete Mota, ...
leia-se: Arlete Motta, ...
Instituto Adolfo Lutz ...
onde se lê: Jorge José do Vale Oliveira, ...
SQF-III
José Antonio Pistarin Berra, ... SQC-II ...
José Paulo Gonzaga de Lacerda, ... SQF-III ...
Luiz Benjamim Trivellato, ...
Maria Ivani Pereira Gonçalves da Silva, ...
Neus Pascuet Pregnolato, ...
leia-se: Jorge José do Vale Oliveira, ... SQC-III
José Antonio Pistarin Berra, ... SQF-II ...
José Paulo Gonzaga de Lacerda, ... SQC-III ...
Luiz Benjamin Trivellato, ...
Maria Ivani Pereira Gonçalves da Silva, ...
Neus Pascuet Pregnolatto, ...