DECRETO N. 23.396, DE 18 DE ABRIL DE 1985
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado no município de Bernardino de Campos,
comarca de Santa Cruz do Rio Pardo,
necessário à
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -
SABESP
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
nos termos do Artigo 34 inciso XXIII, da Constituição do
Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional
n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e
6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública,
para fins de desapropriação pela Companhia de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via
amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado,
constituído de um terreno com a área de 5.180 22m2 (cinco
mil, cento e oitenta metros e vinte e dois decimetros quadrados) e
respectivas benfeitorias, situado no município de Bernardino de
Campos, comarca de Santa Cruz do Rio Pardo necessário a
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -
SABESP, para a implantação do Sistema de Abastecimento de
Água - Pogo Profundo, ou a outro serviço público,
imóvel esse que consta pertencer a Orlando Beraldo, com as
medidas, limites e confrontações mencionadas na planta
SABESP n ° A 7 068-D 3 e respctivos memorial descritivo, constantes
do processo n ° 807, a saber Propriedade n ° 807/25 Área
localizada junto a lateral direita da Estrada Municipal que e
prolongamento da Rua Professor Paulo Moreira, a aproximadamente 300,00m
após a travessia com a linha de alta tensão da CESP,
possuindo as seguintes medidas e confrontações Inicia no
ponto "A", localizado na lateral da referida estrada junto a divisa com
José Ary Mateia Aquino, daí segue por 39,00 m e rumo
magnético de 41°45' SW acompanhando a lateral da Estrada
Municipal, até o ponto "B", daí deflete à direita
e segue por uma linha ideal de divisa por 129,00m e rumo de 53°15'
NW, confrontando com remanescente, até o ponto "C", daí deflete
à direita e segue ainda pela linha ideal de divisa por 42,00 m e
rumo de 41°45' NE ainda confrontando com remanescente, até o
ponto "D", daí deflete à direita e segue ainda pela linha ideal
de divisa por 128,00 m e rumo 51°45' SE, sempre confrontando com
remanescente, até o ponto "A" inicio da presente
descrição perimétrica
Artigo 2 ° - Fica a expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -
SABESP, Código 05 00 01 00 00
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de abril de 1985.
FRANCO MONTORO
João Oswaldo Leiva, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 18 de abril de 1985.