DECRETO N. 23.398, DE 19 DE ABRIL DE 1985
Dispõe sôbre
abertura de crédito suplementar ao orçamento da
Secretaria dos Transportes para transferência a Ferrovia Paulista
S.A. - FEPASA,
visando atender ao Plano de Modernização
do Subúrbio e o Pagamento de Inativos e Subscrição
de Ações da DERSA - Desenvolvimento Rodoviário
S.A.
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
de conformidade com o que dispõe o Artigo 6.°, da Lei
n. 4.431, de 4 de dezembro de 1984,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto um crédito de Cr$
137.854.000.000 (cento e trinta e sete bilhões, oitocentos e
cinquenta e quatro milhões de cruzeiros), suplementar ao seu
orçamento vigente, observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação indicada
na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2° - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com reeursos a que alude o inciso II, do §
1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964.
Artigo 3.° - Fica alterado o orçamento do
Departamento de Estradas de Rodagem - DER, mediante a
suplementação de Cr$ 77.091000.000 (setenta e sete
bilhões, noventa e um milhões e cruzeiros), observando-se
nas classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação constante
das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4° - A suplementação de que trata o
artigo anterior será coberta com reeursos a que alude o inciso
II, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17
de margo de 1964, em decorrência do disposto no artigo primeiro.
Artigo 5.° - Fica alterada a Programação da
Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo
I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 23.187, de 28 de
dezembro de 1984, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeiranres, 19 de abril de 1985.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 19 de abril de 1985.
