DECRETO N. 23.398, DE 19 DE ABRIL DE 1985

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria dos Transportes para transferência a Ferrovia Paulista S.A. - FEPASA, 
visando atender ao Plano de Modernização do Subúrbio e o Pagamento de Inativos e Subscrição de Ações da DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S.A.

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o que dispõe o Artigo 6.°, da Lei n. 4.431, de 4 de dezembro de 1984,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto um crédito de Cr$ 137.854.000.000 (cento e trinta e sete bilhões, oitocentos e cinquenta e quatro milhões de cruzeiros), suplementar ao seu orçamento vigente, observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2° - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com reeursos a que alude o inciso II, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.° - Fica alterado o orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem - DER, mediante a suplementação de Cr$ 77.091000.000 (setenta e sete bilhões, noventa e um milhões e cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação constante das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4° - A suplementação de que trata o artigo anterior será coberta com reeursos a que alude o inciso II, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de margo de 1964, em decorrência do disposto no artigo primeiro.
Artigo 5.° - Fica alterada a Programação da Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 23.187, de 28 de dezembro de 1984, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeiranres, 19 de abril de 1985.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 19 de abril de 1985.