DECRETO N. 23.399, DE 19 DE ABRIL DE 1985
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento da Secretaria de
Esportes e Turismo, para repasse
ao Fomento de
Urbanização e Melhoria das Estâncias - FUMEST,
visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
de conformidade com o que dispõe o Artigo 6.°, da Lei
n. 4.431, de 4 de dezembro de 1984,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto um crédito de Cr$
3.440.407.196 (três bilhões, quatrocentos e quarenta
milhões, quatrocentos e sete mil, cento e noventa e seis
cruzeiros), suplementar ao seu orçamento vigente, observando-se
nas classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação indicada
na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.° - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos de redução
orçamentária da mesma Unidade, consoante dispõe o
inciso III, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n.
4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.° - Fica alterado o orçamento do Fomento de
Urbanização e Melhoria das Estâncias - FUMEST,
mediante a suplementação de Cr$ 3.450.407.196 (três
bilhoes, quatrocentos e cinquenta milhões, quatrocentos e sete
mil, cento e noventa e seis cruzeiros), observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação constante
das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.° - A suplementação de que trata o
artigo anterior será coberta com recursos de
redução orçamentária da própria
Autarquia, consoante dispõe o inciso III, do § 1.°, do
Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 5.° - Fica alterada a Programação da
Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo
I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 23.187, de 28 de
dezembro de 1984, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de abril de 1985.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 19 de abril de 1985.



