DECRETO N. 23.400, DE 19 DE ABRIL DE 1985
Dispõe sobre
concessão de subvenção às
instituições assistenciais que especifica
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da
deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica concedida subvenção de Cr$ 7.155.115.000 (sete
bilhões, cento e cinquenta e cinco milhões, cento e quinze mil
cruzeiros) às seguintes instituições assistenciais:
Artigo 2.º - A Despesa com a
execução do disposto neste decreto correrá através do Código 11.04.01 -
Categoria Econômica 3.0.0.0 - Elemento 3.2.3.1.9.0 - outras subvenções
sociais do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do orçamento do
corrente axercício.
Artigo 3.º - Este decret entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de abril de 1985.
FRANCO MONTORO
Carlos Alfredo de Souza Queiróz, Secretária da Promoção Social
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretária de Estado do Governo, aos 19 de abril de 1985.