DECRETO N. 23.402, DE 19 DE ABRIL DE 1985
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE, visando ao atendimento de despesas com Obras e Instalações
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto um crédito de Cr$
3.446.437.142 (três bilhões, quatrocentos e quarenta e
seis milhões, quatrocentos e trinta e sete mil, cento e quarenta
e dois cruzeiros), suplementar ao seu orçamento vigente,
observando-se nas classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, a
discriminação indicada nas Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 2.° - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso IV, do §
1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964. Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de abril de 1985.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 19 de abril de 1985.