DECRETO N. 23.403, DE 21 DE ABRIL DE 1985
Declara luto oficial pelo falecimento do Presidente da República Dr. Tancredo de Almeida Neves
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
Considerando o enorme pesar com o falecimento do Presidente Tancredo de
Almeida Neves, que simboliza o sofrimento, a resistência, a
esperança e a unidade do povo brasileiro,
Decreta:
Artigo 1 ° - E declarado luto oficial no território
do Estado de São Paulo por oito dias a partir de 21 de abril do
corrente ano, em sinal de pesar pelo falecimento do Presidente da
República, doutor Tancredo de Almeida Neves
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de abril de 1985.
FRANCO MONTORO
Luiz Carlos Bresser Pereira Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo aos 21 de abril de 1985.