DECRETO N. 23.403, DE 21 DE ABRIL DE 1985

Declara luto oficial pelo falecimento do Presidente da República Dr. Tancredo de Almeida Neves

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
Considerando o enorme pesar com o falecimento do Presidente Tancredo de Almeida Neves, que simboliza o sofrimento, a resistência, a esperança e a unidade do povo brasileiro,
Decreta:
Artigo 1 ° - E declarado luto oficial no território do Estado de São Paulo por oito dias a partir de 21 de abril do corrente ano, em sinal de pesar pelo falecimento do Presidente da República, doutor Tancredo de Almeida Neves
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de abril de 1985.
FRANCO MONTORO
Luiz Carlos Bresser Pereira Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo aos 21 de abril de 1985.