DECRETO N. 23.404, DE 24 DE ABRIL DE 1985

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, em favor da Prefeitura Municipal de Botucatu, de imóel que especifica

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Secretário da Justiça,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, em favor da Prefeitura Municipal de Botucatu, de imóvel consistente na área de terreno, com 254.545,28 m2 (duzentos e cinquenta e quatro mil, quinhentos e quarenta e cinco metros quadrados e vinte e oito decímetros quadrados), parte do denominado "Capão Grande de", situado no município e comarca de Botucatu, devidamente descrita e caracterizada no memorial e planta constantes do Processo n.° 88 842/83, da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário.
Artigo 2.° - O imóvel destinar-se-á à implantação de cemitério municipal.
Artigo 3.° - A permissão de uso de que trata o Artigo 1.° será feita através do competente termo, a ser lavrado na Procuradoria Regional de Sorocaba, mediante as condições a serem estabelecidas pela Fazenda do Estado.
Artigo 4.° - A permissão vigorará pelo tempo necessário à concretização das medidas indispensáveis a cessão do imóvel a permissionária, mediante autorização legislativa.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de abril de 1985.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
João Yunes, Secretário da Saúde
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 24 de abril de 1985.