DECRETO N. 23.405, DE 25 DE ABRIL DE 1985
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento da Assembléia
Legislativa do Estado,
visando ao atendimento de despesas com
Equipamentos e Material Permanente
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
de conformidade com o que dispõe o Artigo 6.°, da Lei
n. 4.431, de 4 de dezembro de 1984,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto um crédito de Cr$
363.109.800 (trezentos e sessenta e três milhões, cento e
nove mil, oitocentos cruzeiros), suplementar ao seu orçamento
vigente, observando-se nas classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, a
discriminação indicada na Tabela 1,deste decreto.
Artigo 2.° - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos de redução da mesma
Unidade Orçamentária, consoante dispõe o inciso
III, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de
17 de março de 1964.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de abril de 1985.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 25 de abril de 1985.