DECRETO N. 23.406, DE 25 DE ABRIL DE 1985
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria dos Transportes, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
de conformidade com o que dispõe o Artigo 6.°, da Lei
n. 4.431, de 4 de dezembro de 1984,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto um crédito de Cr$
13.978.420.080 (treze bilhões, novecentos e setenta e oito
milhões, quatrocentos e vinte mil e oitenta cruzeiros),
suplementar ao seu orçamento vigente, observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática a discriminação indicada na
Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.° - O valor do presente crédito será
coberto com recursos a que alude o § 1.°, do Artigo 43, da
Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cr$ 13.931.170.080 (treze bilhões, novecentos e
trinta e um milhões, cento e setenta mil e oitenta cruzeiros),
nos termos do inciso II, e
II - Cr$ 47.250.000 (quarenta e sete milhões, duzentos e
cinquenta mil cruzeiros), nos termos do inciso III, com recursos de
redução do Departamento Hidroviário.
Artigo 3.° - Fica alterada a Programação da
Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 23.187, de
28 de
dezembro de 1984, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de abril de 1985.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 25 de abril de 1985.
