DECRETO N. 23.407, DE 25 DE ABRIL DE 1985
Dispõe sôbre
abertura de crédito suplementar ao orçamento da
Secretaria da Justiça, visando ao atendimento de Despesas com
Obras e Instalações
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuíções
legais e, de conformidade com o que dispõe o Artigo 6.°, da
Lei n. 4.431, de 4 de dezembro de 1984,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto um crédito de Cr$
3.930.011.493 (três bilhões, novecentos e trinta
milhões, onze mil, quatrocentos e noventa e três
cruzeiros), suplementar ao seu orçamento vigente, observando-se
nas classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação indicada
na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.° - O valor do presente crédito será
coberto com recursos a que alude o § 1.°, do Artigo 43, da Lei
Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cr$ 951.091.493 (novecentos e cinquenta e um milhoes,
noventa e um mil, quatrocentos e novenra e três cruzeiros), nos
termos do inciso II, e
II - Cr$ 2.978.920.000 (dois bilhões, novecentos e
setenta e oito milhões, novecentos e vinte mil cruzeiros), nos
termos do inciso III, com recursos de Redução da Unidade
Orçamentária, Coordenadoria dos Estabelecimentos
Penitenciários do Estado.
Artigo 3.° - Fica alterada a Programação da
Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo
I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 23.187, de 28 de
dezembro de 1984, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de abril de 1985.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 25 de abril de 1985.
