DECRETO N. 23.409, DE 25 DE ABRIL DE 1985
Autoriza a Secretaria da Segurança Pública a receber por doação bens que especifica e da providências correlatas
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
a vista da manifestação do Secretário da
Segurança Pública,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria da Segurança
Pública autorizada a receber, por doação, do
Senhor Diamantino Mendes, dois aparelhos telefônicos e
respectivas linhas, a serem instaladas em Unidades da Polícia
Civil do Município de Campinas
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança Pública
adotará as providências de caráter contábil
e administrativo necessárias a formalização da
incorporação patrimonial.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de abril de 1985.
FRANCO MONTORO
Michel Miguel Elias Temer Lulia,
Secretário da Segurança Pública
Luiz Carlos Bresser Pereira. Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 25 de abril de 1985.