DECRETO N. 23.409, DE 25 DE ABRIL DE 1985

Autoriza a Secretaria da Segurança Pública a receber por doação bens que especifica e da providências correlatas

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e a vista da manifestação do Secretário da Segurança Pública,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria da Segurança Pública autorizada a receber, por doação, do Senhor Diamantino Mendes, dois aparelhos telefônicos e respectivas linhas, a serem instaladas em Unidades da Polícia Civil do Município de Campinas
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança Pública adotará as providências de caráter contábil e administrativo necessárias a formalização da incorporação patrimonial.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de abril de 1985.
FRANCO MONTORO
Michel Miguel Elias Temer Lulia,
Secretário da Segurança Pública
Luiz Carlos Bresser Pereira. Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 25 de abril de 1985.