DECRETO N. 23.412, DE 26 DE ABRIL DE 1985
Dispõe sôbre
concessão de subvenção às
instituições assistenciais que especifica
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
à vista da deliberação do Conselho Estadual de
Auxilios e
Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedida subvenção de Cr$
1.966.267.000 (um bilhão, novecentos e sessenta e seis
milhões, duzentos e sessenta e sete mil cruzeiros) às seguintes
instituições assistenciais:


Artigo 2.º - A despesa com a execução do
disposto neste decreto correrá através do Código
11.04.01 - Categoria Econômica 3.0.0.0 - Elemento 3.2.3.1.9.0 -
outras subvenções sociais do Conselho Estadual de
Auxilios e Subvenções do orçamento do corrente
exercicio.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de abril de 1985.
FRANCO MONTORO
Carlos Alfredo de Souza Queiroz,
Secretário da Promoção Social
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 26 de abril de 1985.