DECRETO N. 23.412, DE 26 DE ABRIL DE 1985

Dispõe sôbre concessão de subvenção às instituições assistenciais que especifica

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxilios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedida subvenção de Cr$ 1.966.267.000 (um bilhão, novecentos e sessenta e seis milhões, duzentos e sessenta e sete mil cruzeiros) às seguintes instituições assistenciais: 


Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste decreto correrá através do Código 11.04.01 - Categoria Econômica 3.0.0.0 - Elemento 3.2.3.1.9.0 - outras subvenções sociais do Conselho Estadual de Auxilios e Subvenções do orçamento do corrente exercicio.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de abril de 1985.
FRANCO MONTORO
Carlos Alfredo de Souza Queiroz,
Secretário da Promoção Social
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 26 de abril de 1985.