DECRETO N. 23.413, DE 26 DE ABRIL DE 1985

Dispõe sobre concessão de subvenção a instituição assistencial que especifica

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Artigo 87 da Lei n. 440, de 24 de setembro de 1974 e Artigo 2.°, da Lei n. 1.003, de 22 de junho de 1976, regulamentadas pelo Artigo 2.°, inciso II, do Decreto n. 13.008, de 21 de dezembro de 1978 e á vista das deliberações do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica concedida subvenção de Cr$ 7.293.000 (sete milhões, duzentos e noventa e três mil cruzeiros) à instituição assistêncial Santa Casa de Misericórdia de Pereira Barreto, na D.R. 09 - Araçatuba, em Pereira Barreto.
Artigo 2 ° - A realização da despesa com a execução do disposto neste decreto correrá a conta de crédito financeiro depositado em conta especial pela Secretaria da Fazenda.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeiranres, 26 de abril de 1985.
FRANCO MONTORO
Carlos Alfredo de Souza Queiroz, Secretário da Promoção Social
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 26 de abril de 1985.