DECRETO N. 23.413, DE 26 DE ABRIL DE 1985
Dispõe sobre concessão de subvenção a instituição assistencial que especifica
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
com fundamento no Artigo 87 da Lei n. 440, de 24 de setembro de
1974 e Artigo 2.°, da Lei n. 1.003, de 22 de junho de 1976,
regulamentadas pelo Artigo 2.°, inciso II, do Decreto n.
13.008, de 21 de dezembro de 1978 e á vista das
deliberações do Conselho Estadual de Auxílios e
Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica concedida subvenção de Cr$
7.293.000 (sete milhões, duzentos e noventa e três mil
cruzeiros) à instituição assistêncial Santa Casa de
Misericórdia de Pereira Barreto, na D.R. 09 - Araçatuba,
em Pereira Barreto.
Artigo 2 ° - A realização da despesa com a
execução do disposto neste decreto correrá a conta
de crédito financeiro depositado em conta especial pela
Secretaria da Fazenda.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeiranres, 26 de abril de 1985.
FRANCO MONTORO
Carlos Alfredo de Souza Queiroz, Secretário da Promoção Social
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 26 de abril de 1985.