DECRETO N. 23.420, DE 30 DE ABRIL DE 1985

Suspende, por inconstitucionalidade, a execução da Lei n. 4.481, de 11 de maio de 1984, do município de Ribeirão Preto

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Artigo 106, inciso VI e § 1.°, item 5, da Constituição do Estado de São Paulo, tendo em vista o acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo nos autos da Representação da Inconstitucionalidade n. 4.002-0, requerida pelo Procurador Geral da Justiça do Estado de São Paulo e atendendo ao Ofício n. 1.342/85, de 29 de março de 1985, do Presidente da mesma Corte de Justiça,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica suspensa, por inconstitucionalidade a execução da Lei Municipal n. 4.481, de 11 de maio de 1984, do município de Ribeirão Preto.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de abril de 1985.
FRANCO MONTORO
Jose Carlos Dias, Secretário da Justiça
Chopin Tavares de Lima, Secretário do Interior
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de abril de 1985.