DECRETO N. 23.420, DE 30 DE ABRIL DE 1985
Suspende, por
inconstitucionalidade, a execução da Lei n. 4.481, de 11
de maio de 1984, do município de Ribeirão Preto
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
com fundamento no Artigo 106, inciso VI e §
1.°, item 5, da Constituição do Estado de São
Paulo, tendo em vista o acórdão proferido pelo Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo nos autos da
Representação da Inconstitucionalidade n. 4.002-0,
requerida pelo Procurador Geral da Justiça do Estado de
São Paulo e atendendo ao Ofício n. 1.342/85, de 29
de março de 1985, do Presidente da mesma Corte de
Justiça,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica suspensa,
por inconstitucionalidade a execução da Lei Municipal
n. 4.481, de 11 de maio de 1984, do município de Ribeirão
Preto.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de abril de 1985.
FRANCO MONTORO
Jose Carlos Dias, Secretário da Justiça
Chopin Tavares de Lima, Secretário do Interior
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de abril de 1985.