DECRETO N. 23.421, DE 30 DE ABRIL DE 1985

Altera a vinculação do Instituto de Café do Estado de São Paulo

FRANCO MOTORO, Governador do Estado de São Paulo uso de suas atribuições legais e diante das exposições de motivos dos Secretários da Fazenda e de Agricultura e Abastecimento,
Decreta:
Artigo 1.° - O Instituto de Café do Estado de São Paulo passa a vincular-se à Secretaria de Agricultura e Abastecimento
Artigo 2.° - Os saldos das dotações orçamentárias destinadas ao Instituto de Café do Estado de São Paulo serão realocados para a Secretaria de Agricultura e Abastecimento mediante proposta da Secretaria de Economia e Planejamento, a ser concretizada mediante decreto.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de abril de 1985.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
Nelson Mancini Nicolau, Secretário de Agricultura e Abastecimento
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de abril de 1985.