DECRETO N. 23.422, DE 30 DE ABRIL DE 1985
Declara de utilidade
pública, para fins de instituição de
servidão de passagem, imóveis situados no bairro do
Jardim Brasil, município e comarca da Capital,
necessários à Companhia de Saneamento Básico do
Estado de São Paulo - SABESP
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, usando de suas atribuições legais e
nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição
do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional
n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º,
6.º e 40, do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de
1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública,
para fins de instituição de servidão de passagem
pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São
Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, os imóveis
abaixo caracterizados, constituídos de dois terrenos medindo
respectivamente 123,50 m2 (cento e vinte e três metros e
cinquenta decímetros quadrados) e 32,50 m2. (trinta e dois
metros e cinquenta decímetros quadrados) e respectivas
benfeitorias, situados no bairro do Jardim Brasil, município e
comarca da Capital, necerrários à Companhia de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para a
implantação do Sistema de Esgotos Sanitários -
Bacia "16" - Cabuçu de Cima, ou a outro serviço
público, imóveis esses que constam pertencer a F. Andrade
Arrais Empreendimentos Imobiliários Ltda. e João Pedreira
de Almeida, com as medidas, limites e confrontações
mencionadas na planta SABESP n.º E 16 - 12 - C.8 (R.1) e
respectivos memoriais descritivos, constantes do processo n.º 186,
a saber:
I - Propriedade n.º 186/05 - Tem início no ponto "A", de
coordenadas topográficas referidas ao sistema U.T.M.N
7.402.031,80 e E 339.097,70, situado junto ao alinhamento predial da
Avenida Major Roberto dos Santos, distante 65,63 m. da
confluência com a Rua Basílio Alves Morango; daí
segue rumo SW e distância de 52,00 m., confrontando com
propriedade de João Pedreira de Almeida, até atingir o
ponto "D", situado junto ao muro de divisa com Vila n.º 333 da Rua
Ramiz Galvão; daí deflete à direita e segue rumo
NW e distância de 2,12 m., confrontando com os fundos da Vila
n.º 333, já mencionada, até atingir o ponto "E";
daí deflete à direita e segue rumo NE e distância
de 52,00 m., confrontando com remanescente da propriedade, até
atingir o ponto "F"; daí deflete à direita e segue rumo
SE e distância de 2,63 m , confrontando com o alinhamento predial
da Avenida Major Roberto dos Santos, até atingir o ponto "A",
onde a presente descrição perimétrica teve origem;
II -
Propriedade n.º 186/06 - Tem início no ponto "A", de
coordenadas topográficas referidas ao sistema U.T.M.N
7.402.031,80 e E 339.097,90, situado no alinhamento predial da Avenida
Major Roberto dos Santos, distante 65,63 m da confluência com a
Rua Basílio Alves Morango; daí segue rumo SE e
distância de 0,37 m, sempre pelo alinhamento predial da Av. Major
Roberto dos Santos, até atingir o ponto "B"; daí deflete
à direita e segue pela distância de 52,00 m e rumo SW,
confrontando com porção remanescenre do imóvel,
até o ponto "C"; daí deflete à direita e segue
rumo NW e distância de 0,88 m, confrontando com os fundos da Vila
n.º 333 da Rua Ramiz Galvão, até atingir o ponto "D";
daí deflete à direita e segue rumo NE pela
distância de 52,00m, confrontando com propriedade de F. Andrade
Arrais Empreendimentos Imobiliários Ltda., até atingir o
ponto "A", onde a presente descrição perimétrica
teve origem.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
Companhia de Saneamenro Básico do Estado de São
Paulo-SABESP, Código 05.00.01 00.00.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de abril de 1985.
FRANCO MONTORO
João Oswaldo Leiva, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de abril de 1985.