DECRETO N. 23.423, DE 30 DE ABRIL DE 1985

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis situados no município de Salto, comarca de Salto, 
necessários à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., para a construção da ligação ferroviária de Helvétia a Guaianã

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e 6.º, do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou judicial, os imóveis a seguir discriminados, situados no município de Salto, comarca de Salto, necessários a FEPASA para a construção da ligação ferroviária de Helvétia a Guianã, constituídos de lotes de terreno totalizando a área de 575,00m2 (quinhentos e setenta e cinco metros quadrados), e as respectivas benfeitorias, caracterizadas na planta e memoriais descritivos n.º A-682/201 elaborados pelo Setor de Desapropriação do Departamento de Projetos de Via e Obras da FEPASA - Ferrovia Paulista S. A., a saber:
I - Lote 8, da quadra 32, com área de 275,00m2 (duzentos e setenta e cinco metros quadrados), que consta pertencer a Eletropaulo Eletricidade de São Paulo S.A. com os seguintes limites e confrontações: 11,00m fazendo frente para a Rua Bragança, de quem olha pela frente do terreno, confina à direita com o lote 9 da FEPASA, numa extensão de 25,00m, pela esquerda com o lote 7 de sucessores de Francisca C.A. Quintella, numa exrensão de 25,00m, e nos fundos com os lotes 5 e 11 de Sucessores de Francisca C.A. Quintella e FEPASA, numa extensão de 11,00m;
II - Lote 12, da quadra 32, com área de 300,00m2 (trezentos metros quadrados), que consta pertencer a Francisca C.A. Quintella, com os seguintes limites e confrontações: 10,00m fazendo frente para a Rua Indaiatuba, de quem olha pela frente do terreno, confina a direita com o lote 13 da expropriada, numa extensão de 30,00m, pela esquerda com o lote 11 da FEPASA, numa extensão de 30,00m, e nos fundos com o lote 4 da expropriada, numa extensão de 10,00m.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba pópria da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de abril de 1985.
FRANCO MONTORO
Adriano Murgel Branco, Secretário dos Transportes
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de abril de 1985.

DECRETO N. 23.423, DE 30 DE ABRIL DE 1985

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis situados no município de Salto, comarca de Salto,
necessários à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., para a construção da ligação ferroviária de Helvétia a Guaianã

Retificação D.O de 1.° -5-85
Artigo 1.° - ...
onde se lê: Ligação ferroviária de Helvétia a Guianã,.... leia-se: ligação ferroviária de Helvétia a Guaianã,...