DECRETO N. 23.423, DE 30 DE ABRIL DE 1985
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóveis situados no município de Salto, comarca de Salto,
necessários à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., para a
construção da ligação ferroviária de
Helvétia a Guaianã
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, usando de suas atribuições legais e
nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do
Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional
n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e
6.º, do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, a
fim de serem desapropriados pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por
via amigável ou judicial, os imóveis a seguir
discriminados, situados no município de Salto, comarca de Salto,
necessários a FEPASA para a construção da
ligação ferroviária de Helvétia a
Guianã, constituídos de lotes de terreno totalizando a
área de 575,00m2 (quinhentos e setenta e cinco metros
quadrados), e as respectivas benfeitorias, caracterizadas na planta e
memoriais descritivos n.º A-682/201 elaborados pelo Setor de
Desapropriação do Departamento de Projetos de Via e Obras
da FEPASA - Ferrovia Paulista S. A., a saber:
I - Lote 8, da quadra 32, com área de 275,00m2 (duzentos
e setenta e cinco metros quadrados), que consta pertencer a Eletropaulo
Eletricidade de São Paulo S.A. com os seguintes limites e
confrontações: 11,00m fazendo frente para a Rua
Bragança, de quem olha pela frente do terreno, confina à
direita com o lote 9 da FEPASA, numa extensão de 25,00m, pela
esquerda com o lote 7 de sucessores de Francisca C.A. Quintella, numa
exrensão de 25,00m, e nos fundos com os lotes 5 e 11 de
Sucessores de Francisca C.A. Quintella e FEPASA, numa extensão
de 11,00m;
II - Lote 12, da quadra 32, com área de 300,00m2
(trezentos metros quadrados), que consta pertencer a Francisca C.A.
Quintella, com os seguintes limites e confrontações:
10,00m fazendo frente para a Rua Indaiatuba, de quem olha pela frente
do terreno, confina a direita com o lote 13 da expropriada, numa
extensão de 30,00m, pela esquerda com o lote 11 da FEPASA, numa
extensão de 30,00m, e nos fundos com o lote 4 da expropriada,
numa extensão de 10,00m.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba pópria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de abril de 1985.
FRANCO MONTORO
Adriano Murgel Branco, Secretário dos Transportes
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de abril de 1985.
DECRETO N. 23.423, DE 30 DE ABRIL DE 1985
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóveis situados no município de Salto, comarca de Salto,
necessários à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., para a
construção da ligação ferroviária de
Helvétia a Guaianã
Retificação D.O de 1.° -5-85
Artigo 1.° - ...
onde se lê: Ligação ferroviária de
Helvétia a Guianã,.... leia-se: ligação
ferroviária de Helvétia a Guaianã,...