DECRETO N. 23.425, DE 30 DE ABRIL DE 1985

Classifica, para fins de Adicional de Local de Exercício, as unidades de saúde da Secretaria da Saúde e dá providências correlatas

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos §§ 2.° e 3.° do Artigo 8.° da Lei Complementar n. 341, de 6 de janeiro de 1984, e dos §§ 2.º e 3.° do Artigo 5.º da Lei Complementar n. 342, de 6 de janeiro de 1984, e diante da exposição de motivos do Secretário da Saúde.
Decreta:
Artigo 1.° - Para fins do disposto no § 2.° do Artigo 8.° da Lei Complementar n. 341 e no § 2.° do Artigo 5.º da Lei Complementar n. 342, ambas de 6 de janeiro de 1984, e observados os percentuais fixados para este efeito nos referidos diplomas legais, as unidades de saúde, da Secretaria da Saúde, ficam classificadas na forma indicada nos Anexos I, II, III, IV e V que fazem parte integrante deste decreto.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de abril de 1985.
FRANCO MONTORO
João Yunes, Secretário da Saúde
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de abril de 1985.