DECRETO N. 23.426, DE 30 DE ABRIL DE 1985

Altera disposições do Regulamento do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, 
aprovado pelo Decreto n. 9.720, de 20 de abril de 1977

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967, e no Artigo 15 do Decreto-lei Complementar n. 7, de 6 de novembro de 1969,
Decreta:
Artigo 1.° - Passam a vigorar com a seguinte redação os dispositivos, adiante enumerados, do Regulamento do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, aprovado pelo Decreto n. 9.720, de 20 de abril de 1977:
I - o Artigo 140:
"Artigo 140 - O Serviço de Enfermagem do Centro Cirúrgico e de Material Esterilizado tem a seguinte estrutura:
I - Diretoria;
II - Seção de Salas de Operação;
III - Seção de Recuperação Pos-Anestésica;
IV - Seção de Material;
V - Seção de Centro de Material Esterilizado;
VI - Setor de Controle de Centro Cirúrgico;
VII - Setor de Controle de Centro de Material Esterilizado.
Parágrafo único - A Seção de Salas de Operação funcionará em 3 (três) turnos e as Seções previstas nos incisos III, IV e V funcionarão em 2 (dois) turnos.";
II - o Artigo 164:
Artigo 164 - As Seções de Salas de Operação e de Recuperação Pós-Anestésica cabe:
I - prestar assistência de enfermagem aos pacientes durante o ato cirúrgico de rotina e emergência;
II - prestar assistência de enfermagem nas cirurgias de emergência aos pacientes das unidades de Pronto Socorro e Obstetrícia.";
III - o Artigo 165:
"Artigo 165 - As Seções de Material e de Centro de Material Esterilizado tem as seguintes atribuições:
I - estocar, controlar e distribuir os materiais e instrumentos esterilizados;
II - executar os procedimentos técnicos de esterilização de materiais e instrumentos.".
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de abril de 1985.
FRANCO MONTORO
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretatia de Estado do Governo, aos 30 de abril de 1985.