DECRETO N. 23.427, DE 30 DE ABRIL DE 1985
Cria
funções-atividades e altera a lotação e o
Quadro do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da
Universidade de São Paulo
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
com fundamento no inciso XVII do Artigo 34 da
Constituição do Estado e consirando as
disposições do Regulamento do Hospital das
Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São
Paulo, aprovado pelo Decreto n. 9.720, de 20 de abril de 1977, e
as alterações efetuadas pelo Decreto n. 23.426, de
30 de abril de 1985,
Decreta:
Artigo 1.° - São criadas no Subquadro de
Funções-Atividades do Quadro do Hospital das
Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São
Paulo as funções-atividades constantes do Anexo I que
faz parte integrante deste decreto.
Artigo 2.° - Em decorrência do disposto no Regulamento
do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da
Universidade de São Paulo, aprovado pelo Decreto n. 9.720,
de 20 de abril de 1977, das alterações efetuadas pelo
Decreto n. 23.426, de 30 de abril de 1985, e do disposto no artigo
anterior, a lotação e sublotação dos Postos
de Trabalho e o Quadro da Autarquia, fixados de acordo com os Anexos I,
II e III do Decreto n. 12.363, de 29 de setembro de 1978, e suas
modificações posteriores, ficam alterados na conformidade
do Anexo II que faz parte integrante deste decreto.
Artigo 3.° - As despesas decorrentes da
aplicação deste decreto correrão a conta das
dotações próprias consignadas no Orçamento
vigente.
Artigo 4.° - Este decrero entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de abril de 1985.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
Antonio Carlos Mesquita, Secretário da Administração
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de abril de 1985.



ANEXO II a que se refere o Artigo 21 do Decreto n. 23.427, de 30-4-85.
Alteração do Anexo I do Decreto n. 12.363, de
29 de setembro de 1978, alterado pelos Decretos n. 19.805, de 22
de outubro de 1982, e n. 22.314, de 31 de maio de 1984.