DECRETO N. 23.427, DE 30 DE ABRIL DE 1985

Cria funções-atividades e altera a lotação e o Quadro do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no inciso XVII do Artigo 34 da Constituição do Estado e consirando as disposições do Regulamento do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, aprovado pelo Decreto n. 9.720, de 20 de abril de 1977, e as alterações efetuadas pelo Decreto n. 23.426, de 30 de abril de 1985,
Decreta:
Artigo 1.° - São criadas no Subquadro de Funções-Atividades do Quadro do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo as funções-atividades constantes do Anexo I que faz parte integrante deste decreto.
Artigo 2.° - Em decorrência do disposto no Regulamento do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, aprovado pelo Decreto n. 9.720, de 20 de abril de 1977, das alterações efetuadas pelo Decreto n. 23.426, de 30 de abril de 1985, e do disposto no artigo anterior, a lotação e sublotação dos Postos de Trabalho e o Quadro da Autarquia, fixados de acordo com os Anexos I, II e III do Decreto n. 12.363, de 29 de setembro de 1978, e suas modificações posteriores, ficam alterados na conformidade do Anexo II que faz parte integrante deste decreto.
Artigo 3.° - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão a conta das dotações próprias consignadas no Orçamento vigente.
Artigo 4.° - Este decrero entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de abril de 1985.
FRANCO MONTORO 
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
Antonio Carlos Mesquita, Secretário da Administração
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de abril de 1985. 


ANEXO II a que se refere o Artigo 21 do Decreto n. 23.427, de 30-4-85.
Alteração do Anexo I do Decreto n. 12.363, de 29 de setembro de 1978, alterado pelos Decretos n. 19.805, de 22 de outubro de 1982, e n. 22.314, de 31 de maio de 1984.