DECRETO N. 23.431, DE 2 DE MAIO DE 1985
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação e
instituição de servidão de passagem,
imóveis situados na Vila Sulina, Morro Doce e Santa Fé,
Parque Anhanguera, zona rural do município e comarca da Capital,
necessários à Companhia de Saneamento Básico do Estado de
São Paulo - SABESP
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, usando de suas atribuições legais e
nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição
do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional
n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.°,
6.° e 40, do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de
1941, alrerado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declarados de utilidade pública,
para fins de desapropriação e instituição
de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via
amigável ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados,
constituídos de seis terrenos medindo respectivamente 431,50
m² (quatrocentos e trinta e um metros e cinquenta
decímetros quadrados), 60,00 m² (sessenta metros
quadrados), 60,00 m² (sessenta metros quadrados), 331,89 m²
(trezentos e trinta e um metros e oitenta e nove decimetros quadrados),
1.496,00 m² (hum mil, quatrocentos e noventa e seis metros
quadrados) e 660,00 m² (seiscentos e sessenta metros quadrados) e
respectivas benfeitorias, situados na Vila Sulina, Morro Doce e Santa
Fé, Parque Anhanguera, zona rural do município e comarca
da Capital, necessários à Companhia de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para a
implantação do Sistema de Abastecimento de Água,
Reservação e Unidades Anexas, Faixa de Servidão de
Passagem de Adutora de Água Bruta, Tratada e Acesso,
Captação "P.3", Captação "P.2" e
Reservação "R.2", ou a outro serviço
público, imóveis esses que constam pertencer à
Cosmopolitana Comércio, Empreendimentos e
Participações Ltda., Copiber -
Administração e Comércio Ltda., Mitra
Arquidiocesana de São Paulo e Nelson Ferreira Leite, com as
medidas, limites e confrontações mencionadas nas plantas
SABESP n.°s 747/84-SAT, 266/84-SAT, 264/84-SAT, 305/84-SAT e
609/84-SAT e respectivos memoriais descritivos, constantes do processo
n.° 1.718, a saber:
I - Propriedade n.° 1.718/01 - Desapropriação:
Área necessária à implantação de
unidades do sistema de abastecimento de água,
reservação e unidades anexas.
Tem início na confluência dos eixos da Avenida "Um" com a
Rua "3" da Vila Sulina; daí segue com rumo 03°30'SE e
distância de 134,00 m até atingir o ponto "A",
vértice inicial da descrição perimétrica. A
partir do ponto "A" segue pela linha limite da área com rumo
76°15'SE e distância de 23,15 m, confrontando com
porção remanescente do imóvel, até atingir
o ponto "B", junto a uma cerca de divisa; daí deflete à
direita e segue em cerca, rumo 22°42'SW e distância de 20,25
m, confrontando com remanescente do terreno, até atingir o ponto
"C"; daí deflete à direita e segue pela linha limite de
área, rumo 76°15'NW, confrontando com o remanescente da
propriedade por uma distância de 20,00 m, até atingir o
ponto "D"; daí deflete à direita e segue pela linha
limite de área com o rumo 13°45'NE, confrontando com o
remanescente da propriedade, por uma distância de 20,00 m, onde
atinge o ponto "A", vértice inicial da presente
descrição perimetrica;
II - Propriedade n.° 1.718/02 -
Desapropriação: Tem origem no eixo do poço tubular
profundo (P. 3), perfurado pela SABESP, daí segue com rumo
75°10'SE, pela distância de 6,71 m, onde atinge o ponto "A",
início da presente descrição perimétrica;
daí segue pela linha limite de área, rumo 78°16'SW,
confrontando com porção remanescente da propriedade, pela
distância de 8,00 m, até aringir o ponto "B"; daí
deflete à direita e segue pela linha que delimita a área
de interesse, rumo 11°44'NW, confrontando com remanescente do
imóvel, pela distância de 7,50 m, até atingir o
ponto "C"; daí deflete à direita e segue pela linha
limite de área, rumo 78°16'NE, confrontando com remanescente
da propriedade, pela distância de 8,00 m, até atingir o
ponto "D"; daí deflete à direita e segue pela linha
limite de área, rumo 11°44'SE, confrontando com a estrada
que liga a Vila Santa Fé ao Morro Doce, pela distância de
7,50 m, até atingir o ponto "A", onde a presente
descrição perimétrica teve origem;
III - Propriedade n.° 1.718/03 -
Desapropriação: Tem origem no eixo do Pogo Tubular
Profundo "P.2", perfurado pela SABESP, daí segue com rumo
24°40'SE, pela distância de 5,50m, até atingir o ponto
"A", início da presente descrição
perimétrica; daí segue pela linha limite de área,
com rumo 80°40'NW, confrontando com a Estrada Santa Rita, pela
distância de 7,50 m, até atingir o ponto "B"; daí
deflete à direita e segue pela linha limite de área, rumo
19º20'NE, confrontando com porção remanescente do
imóvel, pela distância de 8,00 metros, até atingir
o ponto "C"; daí deflete à direita e segue pela linha
limite da propriedade, pela distância de 7,50 m, até
atingir o ponto "D"; daí deflete à direita e segue pela
linha limite de área com rumo 19°20'SW, confrontando com
porção remanescente da propriedade pela distância
de 8,00 m, até atingir o ponto "A", onde a
descrição perimétrica teve início;
IV - Propriedade n.° 1.718/04 - Partindo do eixo do
poço tubular profundo "P.3", perfurado pela SABESP, segue com
rumo 41° 24' NE pela distância de 7,50m, onde atinge o ponto
" 1"; daí deflete à esquerda e segue com rumo 11° 44'
NW pela distância de 100,80m, até atingir o ponto "A",
vertice inicial da descrição perimétrica da Gleba
"01".
a) Gleba "01"- Faixa de servidão de passagem da Adutora de Água Bruta P. 1 (E)e P.3/R.2 (700m3). Servidão.
Tem origem no ponto "A", situado junto ao alinhamento da estrada de
acesso Vila Santa Fé - Morro Doce; daí segue pela linha
limite da faixa servienda, rumo 60° 59' NW, confrontando com o
remanescente da propriedade, pela distância de 165,50m,
até atingir o ponto "B"; daí deflete à direita e
segue pela linha limite da servidão, rumo 16" 01' NE,
confrontando com a Gleba 02 por uma distância de 2,05m, onde
atinge o ponto "C"; daí deflete à direita e segue pela
linha limite da faixa servienda, rumo 60° 59' SE, confrontando com
porção remanescente da propriedade, pela distância
de 166,39m, até atingir o ponto "D"; daí deflete à
direita e segue pela linha limite da servidão, rumo 41" 16' SW,
confrontando com a Estrada de Acesso Vila Santa Fé - Morro Doce.
pela distância de 2,05m, até atingir o ponto "A", vertice
inicial desta descrição perimétrica;
b) Gleba "02"- Área necessária a
implantação de Unidades do Sistema de Abastecimento de
Água - Reservação "R.2".
Desapropriação.
A presente descrição perimétrica tem origem no
ponto "C", já caracterizado anteriormente; daí segue pela
linha limite de área com rumo 16° 01' SW, confrontando com o
remanescente da propriedade e Gleba 01, por uma distância de
39,50m, até atingir o ponto "E"; daí deflete à direita e
segue pela linha limite de área com o rumo 73° 59' NW,
confrontando com o remanescente da propriedade por uma distância
de 34,00m, onde atinge o ponto "F"; daí deflete à direita e
segue pela linha limite de área com o rumo 16° 01' NE,
confrontando com o remanescente da propriedade por uma distância
de 44,00m onde atinge o ponto "G"; daí deflete à direita e segue
pela linha limite de área com o rumo 73° 59' SE,
confrontando com o remanescente da propriedade por uma distância
de 34,00m, onde atinge o ponto "H"; daí, deflete à
direita e segue pela linha limite de área com o rumo 16° 01'
SW, confrontando com o remanescente da propriedade, pela
distância de 4,50m, onde atinge o ponto "C", inicio desta
descrição perimétrica;
V - Propriedade n.° 1.718/06 - Desapropriação:
Partindo-se do cruzamento do eixo da Rua "8"'com o da Estrada "5" do
lugar denominado Morro Doce, segue com rumo 58° 00' SW pela
distância de 76,00m, até atingir o ponto "A",
vértice inicial desta descrição
perimétrica; daí segue pela linha limite de área,
rumo 18° 00' SE, confrontando com porção remanescente
da propriedade pela distância de 30,00m, onde atinge o ponto "B";
daí deflete à direita e segue pela linha limite da área
de interesse da SABESP, rumo 72°00' SW e distância de 22,00m,
confrontando com o remanescente da propriedade, até atingir o
ponto "C"; daí deflete à direita e segue pela linha limite de
área, rumo 18°00' NW, pela distância de 30,00m,
confrontando com o remanescente da propriedade, até atingir o
ponto "D"; daí deflete à direita e segue pela linha limite de
área, rumo 72° 00' NE, confrontando com o remanescente da
propriedade, pela distância de 22,00m, até atingir o ponto
"A", onde a presente descrição teve início.
Artigo 2.° - Fica a expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -
SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de maio de 1985.
FRANCO MONTORO
João Oswaldo Leiva, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 2 de maio de 1985.