DECRETO N. 23.431, DE 2 DE MAIO DE 1985

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação e instituição de servidão de passagem, imóveis situados na Vila Sulina, Morro Doce e Santa Fé,
Parque Anhanguera, zona rural do município e comarca da Capital, necessários à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.°, 6.° e 40, do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alrerado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação e instituição de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados, constituídos de seis terrenos medindo respectivamente 431,50 m² (quatrocentos e trinta e um metros e cinquenta decímetros quadrados), 60,00 m² (sessenta metros quadrados), 60,00 m² (sessenta metros quadrados), 331,89 m² (trezentos e trinta e um metros e oitenta e nove decimetros quadrados), 1.496,00 m² (hum mil, quatrocentos e noventa e seis metros quadrados) e 660,00 m² (seiscentos e sessenta metros quadrados) e respectivas benfeitorias, situados na Vila Sulina, Morro Doce e Santa Fé, Parque Anhanguera, zona rural do município e comarca da Capital, necessários à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para a implantação do Sistema de Abastecimento de Água, Reservação e Unidades Anexas, Faixa de Servidão de Passagem de Adutora de Água Bruta, Tratada e Acesso, Captação "P.3", Captação "P.2" e Reservação "R.2", ou a outro serviço público, imóveis esses que constam pertencer à Cosmopolitana Comércio, Empreendimentos e Participações Ltda., Copiber - Administração e Comércio Ltda., Mitra Arquidiocesana de São Paulo e Nelson Ferreira Leite, com as medidas, limites e confrontações mencionadas nas plantas SABESP n.°s 747/84-SAT, 266/84-SAT, 264/84-SAT, 305/84-SAT e 609/84-SAT e respectivos memoriais descritivos, constantes do processo n.° 1.718, a saber:
I - Propriedade n.° 1.718/01 - Desapropriação: Área necessária à implantação de unidades do sistema de abastecimento de água, reservação e unidades anexas.
Tem início na confluência dos eixos da Avenida "Um" com a Rua "3" da Vila Sulina; daí segue com rumo 03°30'SE e distância de 134,00 m até atingir o ponto "A", vértice inicial da descrição perimétrica. A partir do ponto "A" segue pela linha limite da área com rumo 76°15'SE e distância de 23,15 m, confrontando com porção remanescente do imóvel, até atingir o ponto "B", junto a uma cerca de divisa; daí deflete à direita e segue em cerca, rumo 22°42'SW e distância de 20,25 m, confrontando com remanescente do terreno, até atingir o ponto "C"; daí deflete à direita e segue pela linha limite de área, rumo 76°15'NW, confrontando com o remanescente da propriedade por uma distância de 20,00 m, até atingir o ponto "D"; daí deflete à direita e segue pela linha limite de área com o rumo 13°45'NE, confrontando com o remanescente da propriedade, por uma distância de 20,00 m, onde atinge o ponto "A", vértice inicial da presente descrição perimetrica;
II - Propriedade n.° 1.718/02 - Desapropriação: Tem origem no eixo do poço tubular profundo (P. 3), perfurado pela SABESP, daí segue com rumo 75°10'SE, pela distância de 6,71 m, onde atinge o ponto "A", início da presente descrição perimétrica; daí segue pela linha limite de área, rumo 78°16'SW, confrontando com porção remanescente da propriedade, pela distância de 8,00 m, até aringir o ponto "B"; daí deflete à direita e segue pela linha que delimita a área de interesse, rumo 11°44'NW, confrontando com remanescente do imóvel, pela distância de 7,50 m, até atingir o ponto "C"; daí deflete à direita e segue pela linha limite de área, rumo 78°16'NE, confrontando com remanescente da propriedade, pela distância de 8,00 m, até atingir o ponto "D"; daí deflete à direita e segue pela linha limite de área, rumo 11°44'SE, confrontando com a estrada que liga a Vila Santa Fé ao Morro Doce, pela distância de 7,50 m, até atingir o ponto "A", onde a presente descrição perimétrica teve origem;
III - Propriedade n.° 1.718/03 - Desapropriação: Tem origem no eixo do Pogo Tubular Profundo "P.2", perfurado pela SABESP, daí segue com rumo 24°40'SE, pela distância de 5,50m, até atingir o ponto "A", início da presente descrição perimétrica; daí segue pela linha limite de área, com rumo 80°40'NW, confrontando com a Estrada Santa Rita, pela distância de 7,50 m, até atingir o ponto "B"; daí deflete à direita e segue pela linha limite de área, rumo 19º20'NE, confrontando com porção remanescente do imóvel, pela distância de 8,00 metros, até atingir o ponto "C"; daí deflete à direita e segue pela linha limite da propriedade, pela distância de 7,50 m, até atingir o ponto "D"; daí deflete à direita e segue pela linha limite de área com rumo 19°20'SW, confrontando com porção remanescente da propriedade pela distância de 8,00 m, até atingir o ponto "A", onde a descrição perimétrica teve início;
IV - Propriedade n.° 1.718/04 - Partindo do eixo do poço tubular profundo "P.3", perfurado pela SABESP, segue com rumo 41° 24' NE pela distância de 7,50m, onde atinge o ponto " 1"; daí deflete à esquerda e segue com rumo 11° 44' NW pela distância de 100,80m, até atingir o ponto "A", vertice inicial da descrição perimétrica da Gleba "01".
a) Gleba "01"- Faixa de servidão de passagem da Adutora de Água Bruta P. 1 (E)e P.3/R.2 (700m3). Servidão.
Tem origem no ponto "A", situado junto ao alinhamento da estrada de acesso Vila Santa Fé - Morro Doce; daí segue pela linha limite da faixa servienda, rumo 60° 59' NW, confrontando com o remanescente da propriedade, pela distância de 165,50m, até atingir o ponto "B"; daí deflete à direita e segue pela linha limite da servidão, rumo 16" 01' NE, confrontando com a Gleba 02 por uma distância de 2,05m, onde atinge o ponto "C"; daí deflete à direita e segue pela linha limite da faixa servienda, rumo 60° 59' SE, confrontando com porção remanescente da propriedade, pela distância de 166,39m, até atingir o ponto "D"; daí deflete à direita e segue pela linha limite da servidão, rumo 41" 16' SW, confrontando com a Estrada de Acesso Vila Santa Fé - Morro Doce. pela distância de 2,05m, até atingir o ponto "A", vertice inicial desta descrição perimétrica;
b) Gleba "02"- Área necessária a implantação de Unidades do Sistema de Abastecimento de Água - Reservação "R.2". Desapropriação.
A presente descrição perimétrica tem origem no ponto "C", já caracterizado anteriormente; daí segue pela linha limite de área com rumo 16° 01' SW, confrontando com o remanescente da propriedade e Gleba 01, por uma distância de 39,50m, até atingir o ponto "E"; daí deflete à direita e segue pela linha limite de área com o rumo 73° 59' NW, confrontando com o remanescente da propriedade por uma distância de 34,00m, onde atinge o ponto "F"; daí deflete à direita e segue pela linha limite de área com o rumo 16° 01' NE, confrontando com o remanescente da propriedade por uma distância de 44,00m onde atinge o ponto "G"; daí deflete à direita e segue pela linha limite de área com o rumo 73° 59' SE, confrontando com o remanescente da propriedade por uma distância de 34,00m, onde atinge o ponto "H"; daí, deflete à direita e segue pela linha limite de área com o rumo 16° 01' SW, confrontando com o remanescente da propriedade, pela distância de 4,50m, onde atinge o ponto "C", inicio desta descrição perimétrica;
V - Propriedade n.° 1.718/06 - Desapropriação: Partindo-se do cruzamento do eixo da Rua "8"'com o da Estrada "5" do lugar denominado Morro Doce, segue com rumo 58° 00' SW pela distância de 76,00m, até atingir o ponto "A", vértice inicial desta descrição perimétrica; daí segue pela linha limite de área, rumo 18° 00' SE, confrontando com porção remanescente da propriedade pela distância de 30,00m, onde atinge o ponto "B"; daí deflete à direita e segue pela linha limite da área de interesse da SABESP, rumo 72°00' SW e distância de 22,00m, confrontando com o remanescente da propriedade, até atingir o ponto "C"; daí deflete à direita e segue pela linha limite de área, rumo 18°00' NW, pela distância de 30,00m, confrontando com o remanescente da propriedade, até atingir o ponto "D"; daí deflete à direita e segue pela linha limite de área, rumo 72° 00' NE, confrontando com o remanescente da propriedade, pela distância de 22,00m, até atingir o ponto "A", onde a presente descrição teve início.
Artigo 2.° - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de maio de 1985.
FRANCO MONTORO
João Oswaldo Leiva, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 2 de maio de 1985.