DECRETO N. 23.432, DE 2 DE MAIO DE 1985
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóveis situados no município de Salto, comarca de Salto,
necessários à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., para a
construção da ligação ferroviária de
Helvétia a Guaianã
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, usando de suas atribuições legais e
nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do
Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional
n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e
6.°, do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declarados de utilidade pública, a
fim de serem desapropriados pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por
via amigável ou judicial, os imóveis a seguir dis-
criminados, situados no município de Salto, comarca de Salto,
necessários a FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., para a
construção da ligação ferroviária de
Helvetia a Guaianã, constituídos de lotes de terreno totalizando
a área de 500,00m2 (quinhentos metros quadrados), e as
respectivas benfeitorias, caracterizadas na planta e memoriais
descritivos n.° A681/201 elaborados pelo Setor de
Desapropriação do Departamento de Projetos de Via e Obras
da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber:
I - Lote 9, da quadra 10, com Srea de 250,00m2 (duzentos e
cinquenta metros quadrados) que consta pertencer a Francisca CA.
Quintella, com os seguintes limites e confrontações:
10,00m fazendo frente para a Rua Mococa, de quem olha pela frente do
terreno, confina a direita com o lote 10 da expropriada, numa
extensão de 25,00m, pela esquerda com o lote 8 da FEPASA, numa
extensão de 25,00m, e nos fundos com o lote 22 da FEPASA, numa
extensão de 10,00m;
II - Lote 21, da quadra 10, com area de 250,00m2 (duzentos e
cinquenta metros quadrados), que consta pertencer a Francisca CA.
Quintella, com os seguintes limites e confrontações:
10,00m fazendo frente para a Rua Araraquara, de .quem olha pela frente
do terreno, confina a direita com o lote 22 da FEPASA, numa
extensão de 25,00m, pela esquerda com o lore 20 da expropriada,
numa extensão de 25,00m, e nos fundos com o lote 10 da
expropriada, numa extensão de 10,00m.
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
cariter de urgencia no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3. ° - As despesas com a execugão do presente
decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA -
Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de maio de 1985.
FRANCO MONTORO
Adriano Murgel Branco, Secretário dos Transportes
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 2 de maio de 1985.