DECRETO N. 23.435, DE 3 DE MAIO DE 1985

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município e comarca de Suzano, 
necessário á Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e 6.°, do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com a área de 1.582,24m2 (um mil, quinhentos e oitenta e dois metros e vinte e quatro decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias, situado no município e comarca de Suzano, necessário a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para a construção do Booster do Rio Guaió, ou a outro serviço público, imóvel esse que consta pertencer a Itsuo Yagi, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta SABESP n.° 5.040 - 150 - D.2 e respectivomemorial descritivo, constantes do processo n.° 182, a saber:
Propriedade n.° 182/09 - Desapropriação: Tem início no ponto "A", de coordenadas topográficas referidas no sistema U.T.M. N 7.390.900,80 e E 361.268,40, situado junto a uma cerca de divisa das propriedades de Itsuo Yagi e José Marques Figueira, mais precisamente no km 8 da Estrada dos Fernandes; daí segue pela referida cerca com direção NE, fazendo frente para a Estrada dos Fernandes por uma distância de 30,00 metros, até atingir o ponto "B", de coordenadas topográficas N 7.390.930,75 e E 361.270,00; daí deflete à direita e segue pela linha ideal de divisa do Booster com direção SE por uma distância de 45,00m confrontando com áreas remanescentes, até atingir o ponto "C", de coordenadas topográficas N 7 390.928,26 e E 361.314,95; daí deflete à direita e segue por linha ideal de divisa do Booster com direção SW e uma distância de 40,32m, confrontando com áreas remanescentes, até atingir o ponto "D", junto a uma cerca de divisa das propriedades de Itsuo Yagi e José Marques Figueira, de coordenadas topográficas N 7.390.888,00 eE 361.312,79; daí deflete à direita e segue pela referida cerca de divisa com direção NW por uma distância de 46,21m, confrontando com propriedade de José Marques Figueira, até atingir o ponto "A", onde teve início a presente descrição perimétrica.
Artigo 2.° - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execuçõa do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de maio de 1985.
FRANCO MONTORO
João Oswaldo Leiva, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 3 de maio de 1985.