DECRETO N. 23.436, DE 3 DE MAIO DE 1985
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado no município de Mairinque, comarca de
São Roque,
necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.,
para a construção da ligação
ferroviária de Helvétia a Guaiani
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, usando de suas atribuições legais e
nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do
Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional
n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.°
e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via
amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado,
constituído de um terreno com área suplementar de
4.903,70 m2 (quatro mil, novecentos e três metros quadrados e
setenta decímetros quadrados), e respectivas benfeitorias,
situado no município de Mairinque, comarca de São Roque,
necessário a FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., para a
construção da ligação ferroviária de
Helvétia a Guaiana, imóvel esse que consta pertencer a
Dárcio Tadeu Coelho Miranda, com as medidas, limites e
confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo
n.° A-629/201 elaborados pelo Setor de Desapropriação
do Departamento de Projetos de Via e Obras, da FEPASA - Ferrovia
Paulista S.A., a saber: Limites e confrontações -
Partindo do ponto (Q) que dista 46,38m à direita da estaca 56 +
11,00 m do eixo locado, seguem: 29,23m em reta pela faixa divisa
até o ponto (R) que dista 50,00m à direita da estaca 58 +
0,00m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 69,46m em reta pela
faixa divisa até o ponto (S) que dista; 15,00m à direita
da estaca 61 + 0,00m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 92,30m
em reta pela faixa divisa, até o ponto (T) que dista 95,00m
á direita da estaca 58 + 14,00m do eixo locado, confrontando com
o expropriado; 100,10m em reta pela faixa divisa até o ponto (U)
que dista 170,00m à direita da estaca 55 + 10,00m do eixo
locado, confrontando com o expropriado; 69,35m acompanhando a cerca
divisa até o ponto (V) que dista 105,00m à direita da
estaca 56 + 8,00m do eixo locado, confrontando com a Estrada Municipal;
40,45m acompanhando a cerca divisa até o ponto (W) que dista
65,00m à direita da estaca 56 + 14,00m do eixo locado,
confrontando com a Estrada Municipal; 18,85m acompanhando a cerca
divisa, confrontando com a Estrada Municipal até o ponto (Q) de
partida.
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de maio de 1985.
FRANCO MONTORO
Adriano Murgel Branco. Secretário dos Transportes
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 3 de maio de 1985.